Portaria SAR nº 16 DE 14/06/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 jun 2024
Suspende por tempo indeterminado, em todo o território catarinense, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.
O Secretário de Estado da agricultura e pecuária, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 74, iii, da Constituição do Estado de santa Catarina, e art. 106, §2º, i, da lei Complementar nº 741, de 2019, alterada pela lei nº 18.646, de 2023,
Considerando a importância econômica e social da avicultura para o Estado de santa Catarina,
Considerando a portaria Mapa nº 642, de 2023, do Ministério da agricultura e pecuária, Considerando a publicação pelo Mapa das medidas mínimas de bios- seguridade para a realização de exposições e torneios com aves;
Considerando as ações de vigilância para influenza aviária e doença de newcastle realizadas constantemente pela Cidasc;
Considerando o protocolo desenvolvido pela Confederação Bra-sileira de Criadores de pássaros nativos (CoBrap) e Federação ornitológica do Brasil (FoB), contendo as medidas mínimas de biosseguridade para a prevenção e controle da iaap para a realização de exposições e torneios com aves, tanto para os locais de criação de aves, como para os locais dos eventos;
Considerando a necessidade de regramento específico para a realização de eventos com aglomeração de aves no estado de santa Catarina, em decorrência da influenza aviária de alta patogenicidade – iaap,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos por tempo indeterminado, em todo o território catarinense, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves. Parágrafo único os eventos com a participação exclusiva de aves da ordem passeriformes e psittaciformes poderão ser autorizados, mediante o cumprimento das condições e exigências dispostas nesta portaria.
Art. 2º a autorização para a realização de eventos com aglomeração de passeriformes e psitaciformes de que trata esta portaria está condicionada a avaliação do status sanitário do município e região no momento da solicitação para realização do evento.
§1° não serão autorizados eventos com passeriformes e psitaciformes em locais onde, dentro de um raio de 1km (um quilômetro), tenha estabelecimentos de aves comerciais.
§2° não poderão ser realizados eventos com passeriformes e psitaciformes em municípios localizados à distância de até 50 km (cinquenta quilômetros) de focos de influenza aviária de alta patogenicidade (iaap) que tenham ocorrido nos 30 dias anteriores à realização do evento, mesmo após autorização.
§3° somente poderão participar de eventos passeriformes e psitaciformes provenientes de municípios sem a ocorrência de focos nos 30 dias anteriores à realização do evento e distantes de até 10 km (dez quilômetro) de outro município vizinho em que tenha ocorrido foco nos últimos 30 dias.
Art. 3º os organizadores dos eventos, associações e clubes de criadores de passeriformes e psitaciformes deverão apresentar na solicitação de autorização do evento, os documentos listados abaixo:
I - plano de biosseguridade, em formato eletrônico, com a descrição das medidas de prevenção e controle para mitigar o risco de introdução e disseminação de iaap, assinado pelo responsável técnico;
II - termo de responsabilidade técnica do evento, assinado por médico veterinário.
III - atendimento às exigências dos demais órgãos competentes.
Parágrafo único o plano de biosseguridade deve ser avaliado e aprovado pela Companhia integrada de desenvolvimento agrícola de santa Catarina (Cidasc).
Art. 4° o organizador do evento deverá fornecer à unidade Veterinária local da Cidasc, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, um relatório dos inscritos para o evento, mantendo uma cópia no local de realização da aglomeração, durante o período de duração do evento, contendo:
I – dados do criador (nome, cidade e CpF);
II – número da anilha das aves inscritas, inclusive acompanhantes;
III – número do atestado sanitário utilizado para emissão da Guia de Trânsito animal (GTa); §1° não será permitida a participação de criadores de passeriformes e psitaciformes sem a comprovação dos requisitos estabelecidos no art. 6º, assinado por médico veterinário; §2° durante todo o evento o organizador deverá disponibilizar aos órgãos fiscalizadores acesso à comprovação prevista no §1º, anexa a ficha de inscrição.
§3° a entrada no local do evento somente será permitida a pessoas identificadas pela organização do evento, devendo constar registrp com as informações dos visitantes.
Art. 5° no local onde serão realizados os eventos com passeriformes e psitaciformes deverão ser adotadas as seguintes medidas:
I - as instalações do local devem ser fechadas e restringir a entrada de aves e de outros animais de vida livre;
II - os resíduos gerados devem ser acondicionados em sacos hermeticamente fechados, mantidos em recipientes fechados e protegidos de modo a impedir o acesso de outros animais, insetos e roedores e devem ser recolhidos por empresa especializada ou prestador de serviço de coleta de resíduos com risco biológico;
III - a organização do evento deve apresentar um protocolo de limpeza e desinfecção das instalações e equipamentos.
§1° os pássaros deverão permanecer em gaiolas individualizadas, devidamente acondicionados, sem contato interno e externo.
§2° as gaiolas deverão ser fixadas no mínimo a 0,5 metros de altura.
§3° após cada apresentação ou troca de animais, o local deverá ser limpo e desinfetado (chão, paredes, equipamentos) com uso de produto viricida.
Art. 6º para participar dos eventos, os criadores de passeriformes e psitaciformes devem atender os requisitos abaixo:
I - estar devidamente cadastrado na Cidasc;
II - as instalações dos criatórios devem ser projetadas com isolamento contra entrada de aves de vida livre, predadores ou vetores de possíveis doenças;
III - os alimentos devem ser mantidos em sacos ou recipientes hermeticamente fechados, mantidos armazenados em um local apropriado, capaz de evitar o acesso de aves, insetos, roedores e outros animais que possam veicular patógenos;
IV - a água utilizada para o consumo das aves deve ser proveniente de fontes encanadas e preferencialmente tratadas com cloro;
V - novas aves introduzidas no plantel devem ser mantidas separadas e em observação por um período mínimo de 21 dias, antes de serem misturadas com as outras aves da criação;
VI - o criatório deve adotar medidas de controle de roedores e de insetos;
VII - os resíduos gerados devem ser acondicionados em sacos hermeticamente fechados e mantidos em recipientes fechados e protegidos de modo a impedir o acesso de outros animais, insetos e roedores;
VIII - o criatório deve possuir e adotar medidas de limpeza e desinfecção das instalações e equipamentos;
IX - os criatórios comerciais devem ter assistência de um médico veterinário que verifique a sanidade das aves e ateste o cumprimento das medidas de biosseguridade;
X - o criatório deverá manter o cadastro atualizado na Cidasc, comunicando nascimentos, mortes e entrada de animais no prazo de 30 dias.
Parágrafo único não será permitida a participação de criadores de passeriformes e psitaciformes em eventos sem a comprovação dos requisitos estabelecidos neste artigo, assinado por médico veterinário.
Art 7º a participação dos passeriformes e psitaciformes nos eventos está condicionada a apresentação de Guia de Trânsito animal - GTa, e atestado sanitário emitido por médico veterinário.
Parágrafo único. o atestado sanitário deve ser emitido com no máximo 72h de antecedência à data de trânsito da ave.
Art. 8° Fica proibida a aglomeração de aves na área externa ao evento.
Art. 9º os participantes de eventos de passeriformes e psitaciformes devem abster-se de contato com criações comerciais de aves por no mínimo 72 horas após o retorno do evento.
Art. 10 o responsável legal pelo evento deverá notificar imediatamente a Cidasc caso as aves apresentem sinais clínicos respiratórios, nervosos e digestivos, bem como aumento da taxa de mortalidade.
Art. 11 os proprietários das aves deverão notificar imediatamente a Cidasc caso suas aves apresentem sinais clínicos respiratórios, nervosos e digestivos, bem como aumento da taxa de mortalidade.
Art.12 a participação de passeriformes e psitaciformes de outros estados em eventos em santa Catarina e o regresso a santa Catarina de aves movimentadas para fins de participação em eventos fora do Estado, deverão possuir protocolos adequados e em conformidade com as disposições estabelecidas nesta portaria e em orientações complementares.
Art. 13 a auto-rização dos eventos citados no parágrafo único do art. 1º poderá ser revogada a qualquer momento, a critério da sar e Cidasc, e em decorrência de alteração da situação sanitária do município e região.
Art. 14 Casos omissos ou não previstos serão dirimidos pela sar, em conjunto com a Cidasc.
Art. 15 Fica revogada a portaria sar nº 11/2024, de 12/04/2024.
Art. 16 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do Estado.
VALDIR COLATTO
SECRETÁRIO DE ESTADO