Portaria SEFAZ nº 16-R DE 28/02/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 mar 2024

Errata - Altera as Portarias nº 10-R/2018, nº 15-R/2018, e nº 22-R/2018, que credenciam empresas sediadas no Estado do Espírito Santo como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária que especifica.

No Anexo V da Portaria nº 16-R, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de março de 2024:

Onde se lê:

“ANEXO V DA PORTARIA Nº 16-R, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
(...)

Razão Social Inscrição Fundamentação legal para o  descredenciamento Portaria a que se refere a exclusão
Avante Brasil Comércio LTDA 083.228.93-4 Art. 185-A, IV, “a” do RICMS/ES Anexo Único da Portaria nº 10-R/2018


Leia-se:

“ANEXO V DA PORTARIA Nº 16-R, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
(...)

Razão Social Inscrição Fundamentação legal para o descredenciamento Portaria a que se refere a exclusão
Avante Brasil Comércio LTDA 083.589.23-6 Art. 185-A, IV, “a” do RICMS/ES Anexo Único da Portaria nº 10-R/2018


*Redigido e publicado com incorreção.