Portaria SAR/IMA nº 16 DE 24/02/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 fev 2023

Suspende, em todo o território catarinense, os torneios ornitológicos e as participações de quaisquer espécies de aves em eventos, por um período de 90 dias, a contar da publicação desta Portaria.

O Secretário de Estado da Agricultura e a Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 74, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e Medida Provisória nº 257, de 2023,

Considerando a ocorrência de focos de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em países da América do Sul;

Considerando a importância econômica e social da avicultura para o Estado de Santa Catarina;

Considerando que incumbe ao poder público proteger a fauna e preservar a diversidade biológica;

Considerando a necessidade de assegurar adequada defesa sanitária animal no Estado de Santa Catarina;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.366, de 24.01.1997, e no Decreto Estadual nº 2.919, de 01.06.1998, e alterações posteriores que aprovam o Regulamento da Política de Defesa Sanitária Animal no Estado de Santa Catarina;

Considerando a reunião extraordinária do Comitê Estadual de Sanidade Avícola, ocorrida no dia 22.02.2023, com a presença de entidades públicas e privadas;

Considerando a necessidade de reforço nas medidas de biosseguridade e de vigilância para a prevenção da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) no estado,

Resolvem:

Art. 1º Ficam suspensos, em todo o território catarinense, os torneios ornitológicos e as participações de quaisquer espécies de aves em eventos, por um período de 90 dias, a contar da publicação desta Portaria.

§ 1º Estão incluídas nesta suspensão todas as espécies de aves de produção criadas para quaisquer finalidades, bem como passeriformes e demais aves silvestres.

§ 2º O prazo a que se refere o caput do art. 1º poderá ser prorrogado, considerando as condições epidemiológicas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado.

ENGº AGRº VALDIR COLATTO

SECRETÁRIO DE ESTADOPRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE

SHEILA MARIA MARTINS ORBEN MEIRELLES