Portaria GABIN nº 16 DE 09/01/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 jan 2023
Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo ao esporte e a cultura no exercício de 2023, sob os requisitos e condições das Leis 9.436/2011 e 9.437/2011.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão.
Resolve
Art. 1º Fixar, para o exercício de 2023, os valores globais a serem utilizados pelos contribuintes financiadores de projetos de incentivo ao esporte e a cultura que, sob os requisitos e condições estabelecidas nas Leis 9.436 e 9.437, ambas de 15 de agosto de 2011, pleiteiam o beneficio fiscal, cabendo, desta forma:
I - R$ 54.195.303,06 (cinquenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil, trezentos e três reais e seis centavos), para financiamento de projeto esportivo;
II - R$ 54.195.303,06 (cinquenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil, trezentos e três reais e seis centavos), para financiamento de projeto cultural;
Parágrafo único. Os valores fixados no caput deste artigo, na forma do disposto no art. 7º da Lei 9.436/2011 e no art. 7º da Lei 9.437/2011 , são adequados ao limite financeiro anual de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) aplicável sobre o valor R$ R$ 10.839.060.612,60 (dez bilhões, oitocentos e trinta e nove milhões, sessenta mil, seiscentos e doze reais e sessenta centavos), valor este correspondente ao total da arrecadação do ICMS do ano de 2022.
Art. 2º Esta portaria produzirá efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda