Portaria IHC/SUBH nº 16 DE 17/04/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 abr 2020

Dispõe sobre medidas emergenciais no âmbito da Subsecretaria de Habitação acerca de procedimentos quanto aos processos de licenciamento mediante a pandemia do COVID-19, e dá outras providências.

O Subsecretário de Habitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas pelo Município para enfrentamento da pandemia do Coronavírus - COVID-19;

Considerando a suspensão do atendimento presencial, em face da redução na circulação e aglomeração de pessoas, sem prejuízo da preservação dos serviços públicos; e

Considerando a necessidade de se dar continuidade aos processos de licenciamento no âmbito das Coordenadorias da Subsecretaria de Habitação;

Resolve:

Art. 1º Os procedimentos de recebimento e entrega de documentos e de plantas referentes aos projetos de licenciamento no âmbito das Coordenadorias desta Subsecretaria de Habitação deverão seguir as orientações descritas nesta Portaria.

Parágrafo único. Os efeitos desta Portaria abrangem as Coordenadorias de Fomento à Produção Habitacional, de Licenciamento de Projetos Sociais e de Regularização Urbanística e Fundiária.

Art. 2º Os documentos referentes aos projetos deverão ser encaminhados com o respectivo requerimento assinado por profissional qualificado no processo, preferencialmente em meio digital para os endereços eletrônicos das respectivas Coordenadorias, conforme o tipo de projeto.

I - Projetos de empreendimentos habitacionais para Enquadramento no Programa Minha Casa, Minha Vida: subh.gerenciademonitoramento@gmail.com - Coordenadoria de Fomento à Produção Habitacional.

II - Projetos de empreendimentos habitacionais de interesse social: hab.licenciamento@gmail.com - Coordenadoria de Licenciamento de Projetos Sociais.

III - Projetos situados em assentamentos de baixa renda e Áreas de Especial Interesse Social: cruf.licenciamento@gmail.com - Coordenadoria de Regularização Urbanística e Fundiária.

Art. 3º As plantas referentes aos projetos deverão ser encaminhadas às respectivas Coordenadorias em pastas e acondicionadas em invólucro lacrado, com destinatário e remetente, contendo requerimento assinado pelo profissional qualificado no processo, com a devida relação das plantas. Os documentos em meio físico só serão aceitos se forem juntados às pastas das plantas, devendo também, neste caso, estar listados no requerimento. Os encaminhamentos deverão ser previamente acordados com as Coordenadorias por e-mail ou telefone.

§ 1º Os documentos e as plantas deverão vir identificados por etiquetas nas respectivas pastas, excetuando-se as plantas do projeto enquadrado e o jogo do projeto a ser analisado. As modificações de projeto e a juntada de novas plantas para cumprimento de exigências deverão ser listadas em anexo ao requerimento.

§ 2º Serão encaminhados através do e-mail fornecido no requerimento assinado pelo profissional qualificado no processo, os protocolos de recebimento das plantas e documentos em meio físico, bem como, se for o caso, os arquivos com as exigências decorrentes da análise e os respectivos documentos de licenciamento.

§ 3º Considerando o tipo de projeto e a viabilidade de análise, os projetos referentes ao Enquadramento de empreendimentos no PMCMV e a regularização urbanística e fundiária poderão ser encaminhados em meio digital, no formato PDF, por e-mail ou por envio à respectiva Coordenadoria em envelope lacrado, como correspondência, contendo os arquivos e a relação destes arquivos assinada pelo responsável técnico, que deverá fornecer o e-mail e o telefone para que o técnico analista encaminhe o recebido da documentação e se for o caso, as exigências do processo.

§ 4º Caso o projeto de regularização urbanística e fundiária analisado em meio digital obtenha parecer favorável, o responsável técnico, que não assinou digitalmente o projeto, deverá encaminhar à respectiva Coordenadoria uma declaração por meio físico, que é responsável técnico pelo projeto com a devida ART/RRT.

Art. 4º Todas as dúvidas ou esclarecimentos deverão ser encaminhados preferencialmente por e-mail. Poderá também ser solicitado por e-mail o agendamento do atendimento via telefone.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.