Portaria SEFAZ nº 16 DE 24/01/2020
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 jan 2020
Rep. - Dispensa os registros que menciona para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Resolve:
Art. 1º Dispensar os registros discriminados abaixo para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD:
| Número do Registro |
| C116 |
| C165 |
| C174 |
| C176 |
| C179 |
| C180 |
| C185 |
| C330 |
| C380 |
| C430 |
| C480 |
| C495 |
| C800 |
| C815 |
| C850 |
| C860 |
| C890 |
Art. 2º Revogar as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 262/GSER, de 10 de dezembro de 2013 e 256/GSER, de 20 de novembro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula nº 171.798-7
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 25.01.2020.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.