Portaria SEDET nº 16 DE 23/03/2020

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 24 mar 2020

Estabelece a Suspensão Temporária pelo prazo de 05 (cinco) dias prorrogáveis dos Atendimentos Presenciais ao Público Externo, ficando mantidos os serviços prestados através de canais alternativos, suspende os prazos para apresentação de defesas e Recursos Administrativos e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente - SEDET, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

Considerando os fundamentos e motivos já expostos no Decreto Municipal nº 8.846, de 16 de Março de 2020 e na Portaria SEDET nº 015/2020, de 18 de Março de 2020, em face do enfrentamento dos riscos de contágio pela exposição ao Covid-19 no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente - SEDET;

Considerando o dever institucional na formulação de planos e estratégias, amparados nos preceitos de bom senso e razoabilidade, para a necessária proteção à saúde dos colaboradores e usuários dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente - SEDET; e

Considerando a necessidade da suspensão temporária dos atendimentos presenciais ao público externo, bem como a salvaguarda dos colaboradores lotados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente - SEDET, quanto às medidas de prevenção e à exposição a fatores de risco de contaminação, em atendimento às diretrizes e orientações preconizadas no Decreto Estadual nº 69.541, de 19 de Março de 2020 e demais atos normativos expedidas pelo Governo Federal.

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos temporariamente, pelo prazo de 05 (cinco) dias prorrogáveis, os atendimentos presenciais ao público externo no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente - SEDET, ficando neste período, dispensados da prestação dos serviços os respectivos servidores públicos e estagiários.

§ 1º Por força da suspensão temporária prevista no caput deste artigo, é proibida a entrada de quaisquer pessoais às dependências internas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente - SEDET, excetuando-se os casos excepcionais devidamente declarados que exijam pronta providência para o atendimento das necessidades institucionais do órgão público.

§ 2º No período de suspensão temporária, caberão aos chefes imediatos de cada setor administrativo, de acordo com suas demandas específicas, a definição da forma e dos quantitativos de servidores públicos e estagiários que exercerão suas atribuições funcionais em regime de teletrabalho, ficando os demais em condição de sobreaviso para eventual convocação em caso de necessidadetemporária deexcepcional interesse público.

§ 3º Fica autorizada excepcionalmente a retirada de documentos, processos administrativos e outros instrumentos/equipamentos físicos indispensáveis ao regular desenvolvimento das atividades institucionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente - SEDET, mediante o devido registro para controle e sigilo das informações e guarda dos bens públicos, respondendo administrativamente o servidor público pela respectiva perda ou extravio, além de demais cominações legais.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos para a apresentação de defesa administrativa, durante o período estabelecido no art. 1º, nos casos de notificações e autuações por infrações edilícias e ambientais, devendo ser consignado por certidão, emitida pelo servidor público competente, nos respectivos autos, o motivo de força maior da suspensão.

Art. 3º Ficam mantidos os atendimentos externos através de contato telefônico, e-mails e pela plataforma oficial da Ouvidora, estabelecidos na forma da Portaria SEDET nº 015/2020, de 18 de Março de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió, em 19 de Março de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Maceió/AL, 23 de Março de 2020.

ROSA MARIA BARROS TENÓRIO

Secretária/SEDET