Portaria GABIN nº 16 DE 14/01/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jan 2020

Dispõe sobre o limite global de financiamento do Programa "Minha Casa, Meu Maranhão" que instituiu o "Cheque Minha Casa" junto a SEFAZ no exercício de 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão.

Resolve

Art. 1º Determinar, para o exercício de 2020, os valores globais de incentivos a serem utilizados pelos financiadores do Programa "Minha Casa, Meu Maranhão" que instituiu o "Cheque Minha Casa, em conformidade com os percentuais previstos no caput do art. 5º das Leis 32.198, de 21 de setembro de 2016.

Art. 2º Os contribuintes do ICMS que preencherem as condições para financiar o Programa "Minha Casa, Meu Maranhão" que instituiu o "Cheque Minha Casa", obedecerão ao limite de R$ 28.711.104,17, correspondente a 0,40% (quarenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS do ano de 2019 (R$ 7.177.776.043,32).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda