Portaria IMAS nº 16 DE 18/03/2020
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 19 mar 2020
Dispõe sobre a redução do atendimento presencial no Instituto, devendo ser efetuado agendamento, via telefone, em virtude do Coronavírus.
O Presidente do Imas-Instituto de Assistência À Saúde e Social Dos Servidores Municipais, nomeado pelo Decreto nº 1904, de 08.08.2019, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, e à vista do disposto no Decreto Municipal nº 736, de 13.03.2020, publicado no DOM Eletrônico nº 7258, de 13.03.2020, combinado com o Decreto 751 de 16.03.2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em Saúde Pública, com o intuito de prevenir a propagação do Coronavírus,
Resolve:
Art. 1º Reduzir o atendimento presencial no Instituto, devendo ser efetuado agendamento, via telefone, com previsão de atendimento de somente 40 (quarenta) usuários diariamente.
Art. 2º Suspender a entrega de documentos para novos credenciamentos, temporariamente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo perdurar ou cessar de acordo com a prevalência dos efeitos do Decreto Municipal nº 736, de 13.03.2020, e dos demais atos decorrentes do mesmo.
Registre-se, dê-se ciência e publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, aos 18 dias do mês de março de 2020.
JOSÉ ALÍCIO DE MESQUITA
Presidente - IMAS
Decreto nº 1904, de 08.08.2019