Portaria SMF nº 16 DE 02/07/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 jul 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo disposto no artigo 1º da Portaria nº 07/SMF/GAB/2020 de 24 de março de 2020 que dispõe sobre suspensão dos prazos e sessões de julgamento do tribunal administrativo tributário e sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), complementa o (Decreto 21.357/2020) e dá outras providências.

Considerando o Art. 30 do Decreto Municipal nº 21.347 , de 16 de março de 2020, que suspende todos os prazos administrativos referentes aos processos e outros atos como notificações, intimações e defesa nos autos de infração, durante a vigência do Decreto;

Considerando o Decreto Municipal nº 21.352, de 17 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência no município de Florianópolis, em razão da Pandemia COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual nº 562 de 17.04.2020 que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19. E

Considerando o Decreto Municipal nº 21.545 de 11.05.2020 que declara situação anormal, caracterizada como estado de calamidade pública no Município de Florianópolis, nos termos do Cobrade nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais - em razão da pandemia decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis de 05 de abril de 1990 e inciso III do art. 9º da Lei Complementar nº 596 de 27 de janeiro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31.07.2020 o prazo disposto no artigo 1º da PORTARIA Nº 07/SMF/GAB/2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis.

Art. 2º As sessões de julgamento das Câmaras Julgadoras e do Pleno do Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis ocorrerão na forma virtual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, retroagindo seus efeitos ao dia 30.06.2020.

Florianópolis, 02 de julho de 2020.

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL

Secretário Municipal da Fazenda