Portaria IDC/PROCON nº 16 DE 16/03/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 mar 2020

Suspende os prazos de processos administrativos em andamento no IDC PROCON/DF, para consumidores e fornecedores, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sujeito a prorrogação.

O Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, com fundamento no art. 26, II, do Regimento Interno do IDC -PROCON/DF (38.927, de 13 de março de 2018), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 2.668/2001, e

Considerando o Decreto nº 40.520 , de 14 de março de 2020 e as recomendações dos órgãos oficiais de saúde que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus,

Determina:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos de processos administrativos em andamento no IDC PROCON/DF, para consumidores e fornecedores, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sujeito a prorrogação.

§ 1º O prazo de suspensão não se aplica à Notificação nº 126/2020, de 14 de março de 2020, para a prestação de esclarecimentos no reajuste de preços por farmácias revendedoras e distribuidoras de álcool gel e máscaras de proteção respiratória individual;

§ 2º Exclui-se do prazo de suspensão os expedientes que constem expressamente a não aplicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO