Portaria SMTT nº 16 DE 20/03/2020
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 23 mar 2020
Suspende a emissão, renovação e transferência de titularidade de alvarás de táxi e transporte escolar, bem como as carteiras de condutores auxiliares, e dá providências correlatas, para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.030 de 14 de dezembro de 1984, alteradas pelas Leis nº 1.038 de 12 de fevereiro de 1985, Lei nº 2.576 de 07 de janeiro de 1998 e Lei nº 3.455 de 02 de julho de 2007, e
Considerando:
a) que diante do avanço do COVID-19, a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificou a situação mundial como pandemia, ou seja, o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como transmissão interna;
b) o enorme receio quanto à potencial contaminação da doença e às proporções que sua propagação desmedida pode acarretar, inclusive como o risco de morte;
c) a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância nacional, decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
d) o Decreto Municipal nº 6.094, Decreto Municipal nº 6.097 e Decreto Municipal nº 6.098, de 16 e 18 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
e) o compromisso da administração da Autarquia Municipal com a saúde e o bem-estar da população que utiliza os serviços da SMTT Aracaju, e de contribuir com medida de contenção e não disseminação da doença, que já está em nível de contaminação comunitária, considerando ainda;
f) a dificuldade de controlar o acesso ou segregar o público externo a determinadas atividades, ou mesmo monitorar suas condições de saúde;
Resolve:
Art. 1º Suspender a emissão e renovação de alvarás de táxi e transporte escolar, bem como as carteiras dos condutores auxiliares referentes aos respectivos alvarás que vencerem no período de 20 de março de 2020 a 03 de abril de 2020.
Art. 2º Todos os alvarás e carteiras de motoristas auxiliares que vencerem no período citado no artigo anterior permanecerão válidos e terão seus prazos de renovação estendidos para 45 dias, a contar do primeiro dia útil subsequente (06 de abril de 2020), sem comprometer o regular andamento das atividades relacionadas ao transporte escolar ou de táxi.
Art. 3º Ficam temporariamente suspensas as transferências de titularidade da permissão de táxi ou de transporte escolar durante o período de 20 de março de 2020 a 03 de abril de 2020.
Art. 4º O atendimento presencial na sede da SMTT Aracaju, bem como a realização de vistorias veiculares será suspenso durante o período citado no art.1º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 20 de março de 2020.
Gabinete do Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito, aos 20 dias do mês de março de 2020.
Cumpra-se. Comunique-se. Publique-se.
CARLOS RENATO TELLES RAMOS
SUPERINTENDENTE DA SMTT