Portaria ADAPEC nº 16 DE 22/01/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 jan 2019

Dispõe sobre a cobrança de taxa para autorização para realização de Eventos Pecuários nos termos que especifica.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008;

Considerando que os Eventos Pecuários podem ocorrer de forma simultânea dentro de um mesmo conglomerado;

Considerando que a cobrança da autorização para realização de Eventos Pecuários não pode sobretaxar os contribuintes;

Considerando que as taxas cobradas para autorizar a realização de Eventos Pecuários estão definidas pelo Código Tributário do Estado do Tocantins , disposto na Lei nº 3.019 , de 30 de setembro de 2015, que alterou a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins);

Considerando que art. 3º do Anexo IV da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, no item 12.6.1.10, define a taxa para autorização para realização de Eventos Pecuários.

Resolve:

Art. 1º Considerar como único conglomerado para fins de cobrança da taxa definida no item 12.6.1.10 do anexo IV da Lei 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, todo Evento Pecuário, aberto dentro do evento Exposição Agropecuária.

§ 1º A cobrança da taxa definida no item 12.6.1.10 do anexo IV da Lei 1.287 , de 28 de dezembro de 2001 será realizada por ocasião do evento principal (Exposição Agropecuária).

§ 2º Os eventos pecuários abertos dentro da exposição agropecuária se utilizarão da mesma autorização da exposição, devendo apresentar somente o requerimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA

AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 22 dias do mês de janeiro de 2019.

ALBERTO MENDES DA ROCHA

Presidente