Portaria INDEA nº 16 DE 26/02/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 fev 2019

Prorroga os prazos expressos nos §§ 3º e 4º do artigo 70-B, da Portaria Conjunta SEDRAF/INDEA nº 3 de 2014, que estabelece normas sobre a criação de aves no Estado de Mato Grosso, no que se refere a instalações, alojamento, sanidade, sacrifício, aglomerações, registro, certificação, trânsito, transporte de esterco, cama de aviário e dos resíduos de incubatório e abatedouro.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuaria do Estado de Mato Grosso/INDEA-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. o art. 42, incisos II e XXX, do Decreto nº 857 de 13 de fevereiro de 2017.

Considerando o disposto na Lei nº 10.486 de 29 de dezembro de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual 1.260 de 10 de novembro de 2017;

Considerando o que dispõe a legislação do Programa Nacional de Sanidade Avícola e o Programa Estadual de Sanidade Avícola, este último criado pela Portaria Conjunta INDEA/SEDER nº 013 de 08 de maio de 2006;

Considerando expressa solicitação de associação que representa o setor avícola;

Considerando a necessidade de maior prazo para a aplicação da norma vigente por esse Instituto.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar os prazos expressos nos §§ 3º e 4º do artigo 70-B, incluído na Portaria Conjunta SEDRAF/INDEA - MT nº 003/2014 pela portaria INDEA/MT nº 02, de 05 de janeiro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

§ 3º O prazo para o cumprimento da norma estadual e comunicação do feito ao INDEA-MT encerra-se em 30 de junho de 2019.

§ 4º O prazo para a obtenção do registro junto ao INDEA-MT encerra-se em 30 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada.

Registrada.

Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de fevereiro de 2019.

Tadeu Aurimar Mocelin (Original assinada)

Presidente do INDEA-MT