Portaria IPEM nº 16 DE 17/03/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 mar 2017

Fixa o período de 03 de abril a 10 de agosto de 2017 para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no município de Curitiba/PR.

O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 4748, de 02.08.2016,

Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,

Considerando o que prescreve o item 6 do anexo da Resolução nº 08 de 22.12.2016 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,

Resolve:

Art. 1º Fixar o período de 03 de ABRIL 10 de AGOSTO de 2017 para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de CURITIBA/PR.

Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação metrológica na Rua JOÃO GULIN, esquina com Rua OTÁVIO RECHIA, Bairro SOLAR, Curitiba/PR, das 8h30min às 11h e das 13h às 16h30min, em conformidade com o cronograma seguinte que estabelece a data da verificação pautado no número da porta do veículo:

  PREFIXO
03.04.2017 1 a 40
04.04.2017 41 a 80
05.04.2017 81 a 120
06.04.2017 121 a 160
07.04.2017 161 a 170
10.04.2017 171 a 210
11.04.2017 211 a 250
12.04.2017 251 a 290
13.04.2017 291 a 300
17.04.2017 301 a 340
18.04.2017 341 a 380
19.04.2017 381 a 420
20.04.2017 421 a 430
24.04.2017 431 a 470
25.04.2017 471 a 510
26.04.2017 511 a 550
27.04.2017 551 a 590
28.04.2017 591 a 600
02.05.2017 601 a 640
03.05.2017 641 a 680
04.05.2017 681 a 720
05.05.2017 721 a 730
08.05.2017 731 a 770
09.05.2017 771 a 810
10.05.2017 811 a 850
11.05.2017 851 a 890
12.05.2017 891 a 900
15.05.2017 901 a 940
16.05.2017 941 a 980
17.05.2017 981 a 1020
18.05.2017 1021 a 1060
19.05.2017 1061 a 1070
22.05.2017 1071 a 1110
23.05.2017 1111 a 1150
24.05.2017 1151 a 1190
25.05.2017 1191 a 1230
26.05.2017 1231 a 1240
29.05.2017 1241 a 1280
30.05.2017 1281 a 1320
31.05.2017 1321 a 1360
01.06.2017 1361 a 1400
02.06.2017 1401 a 1410
05.06.2017 1411 a 1450
06.06.2017 1451 a 1490
07.06.2017 1491 a 1530
08.06.2017 1531 a 1570
09.06.2017 1571 a 1580
12.06.2017 1581 a 1620
13.06.2017 1621 a 1660
14.06.2017 1661 a 1670
19.06.2017 1671 a 1710
20.06.2017 1711 a 1750
21.06.2017 1751 a 1790
22.06.2017 1791 a 1830
23.06.2017 1831 a 1840
26.06.2017 1841 a 1880
27.06.2017 1881 a 1920
28.06.2017 1921 a 1960
29.06.2017 1961 a 200
30.06.2017 2001 a 2010
03.07.2017 2011 a 2050
04.07.2017 2051 a 2090
05.07.2017 2091 a 2130
06.07.2017 2131 a 2170
07.07.2017 2171 a 2180
10.07.2017 2181 a 2220
11.07.2017 2221 a 2260
12.07.2017 2261 a 2300
13.07.2017 2301 a 2340
14.07.2017 2341 a 2350
17.07.2017 2351 a 2390
18.07.2017 2391 a 2430
19.07.2017 2431 a 2470
20.07.2017 2471 a 2510
21.07.2017 2511 a 2520
24.07.2017 2521 a 2560
25.07.2017 2561 a 2600
26.07.2017 2601 a 2640
27.07.2017 2641 a 2680
28.07.2017 2681 a 2690
31.07.2017 2691 a 2730
01.08.2017 2731 a 2770
02.08.2017 2771 a 2810
03.08.2017 2811 a 2850
04.08.2017 2851 a 2860
07.08.2017 2861 a 2900
08.08.2017 2901 a 2940
09.08.2017 2941 a 2980
10.08.2017 2981 a 3011

Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .

 Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.

Parágrafo único. O boleto para pagamento deve ser retirado antecipadamente a data da verificação nas dependências da Sub-Sede do IPEM/PR, localizada na Avenida Erasto Gaertner, nº 1737, Bacacheri, Curitiba-PR

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Curitiba, 17 da MARÇO de 2017.

BERNARDINO BARRETO DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente