Portaria AGEHAB nº 16 DE 01/03/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 mar 2017

Altera e acrescenta dispositivos na Portaria nº 05 de 01 de fevereiro de 2017.

Resolve:

Art. 1º Altera a redação do artigo 4º e acrescenta o parágrafo 3º no artigo 4º da Portaria nº 05 de 01 de fevereiro de 2017.

"Art. 4º O candidato ao subsídio do Estado, somente poderá recebê-lo com a prévia apresentação do extrato das contas ativas e inativa do FGTS quando houver, e autorização para utilização do saldo até o limite necessário para aquisição do financiamento, respeitadas as regras do Conselho Curador do FGTS".(NR)

"§ 3º Fica desobrigado a utilização do saldo da conta vinculada do FGTS, quando constatado que seu saldo seja igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais)".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 01 de março de 2017.

MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ

DIRETORA-PRESIDENTE AGEHAB/MS