Portaria AGEHAB nº 16 DE 01/03/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 mar 2017
Altera e acrescenta dispositivos na Portaria nº 05 de 01 de fevereiro de 2017.
Resolve:
Art. 1º Altera a redação do artigo 4º e acrescenta o parágrafo 3º no artigo 4º da Portaria nº 05 de 01 de fevereiro de 2017.
"Art. 4º O candidato ao subsídio do Estado, somente poderá recebê-lo com a prévia apresentação do extrato das contas ativas e inativa do FGTS quando houver, e autorização para utilização do saldo até o limite necessário para aquisição do financiamento, respeitadas as regras do Conselho Curador do FGTS".(NR)
"§ 3º Fica desobrigado a utilização do saldo da conta vinculada do FGTS, quando constatado que seu saldo seja igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais)".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 01 de março de 2017.
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
DIRETORA-PRESIDENTE AGEHAB/MS