Portaria SEFAZ nº 16-R DE 25/09/2017
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 set 2017
Altera as Portarias nºs 31-R, de 24 de julho de 2015; 13-R, de 21 de março de 2016; e 43-R, de 27 de dezembro de 2016.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no processo nº 79574106;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 31-R, de 24 de julho de 2015, o Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 21 de março de 2016 e o Anexo Único da Portaria nº 43-R, de 27 de dezembro de 2016, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I, II e III que integram esta Portaria.
Art. 2º A Portaria nº 31-R, de 24 de julho de 2015, fica acrescida do artigo 7º-A com a seguinte redação:
"Art. 7º-A. Para os fins de que trata esta Portaria, as aquisições provenientes de operações internas somente poderão ser realizadas junto a estabelecimentos:
I - industriais;
II - importadores;
III - atacadistas, desde que pertencentes ao mesmo grupo econômico dos estabelecimentos indicados nos incisos I ou II; ou
IV - atacadistas credenciados como substitutos tributários, em transferência, sem a incidência de substituição tributária, para estabelecimentos credenciados nos termos do § 7º do art. 530-L-R-I do RICMS/ES. " (NR)
Art. 3º A Portaria nº 13-R, de 21 de março de 2016, fica acrescida do artigo 6º-A com a seguinte redação:
"Art. 6º-A. Para os fins de que trata esta Portaria, as aquisições provenientes de operações internas somente poderão ser realizadas junto a estabelecimentos:
I - industriais;
II - importadores;
III - atacadistas, desde que pertencentes ao mesmo grupo econômico dos estabelecimentos indicados nos incisos I ou II; ou
IV - atacadistas credenciados como substitutos tributários, em transferência, sem a incidência de substituição tributária, para estabelecimentos credenciados nos termos do § 7º do art. 530-L-R-I do RICMS/ES." (NR)
Art. 4º Fica incluído no artigo 5º da Portaria 43-R, de 27 de dezembro de 2016, o inciso IV com a seguinte redação:
"Art. 5º [.....]
IV - atacadistas credenciados como substitutos tributários, em transferência, sem a incidência de substituição tributária, para estabelecimentos credenciados nos termos do § 7º do art. 530-L-R-I do RICMS/ES." (NR)
Art. 5º Fica descredenciada da condição de substituto tributário, devendo ser excluída do Anexo Único da Portaria nº 31-R, de 24 de julho de 2015, a partir de 1º de outubro de 2017, a empresa Lub Oil Lubrificantes Eireli, Inscrição Estadual nº 081.827.90-3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos que a integram.
Vitória, 25 de setembro de 2017.
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 016-R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Mercadorias relacionadas no RICMS/ES | Aquisições | Processo Nº | |
Internas | Interestaduais | |||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Cosmovix Distribuidora Ltda. | 082.332.72-0 | 01.10.2017 a 31.05.2018 | Itens XII, XIII, XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do Anexo V. | X | X | 77233662 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Ocidente Comércio Exterior Ltda. | 082.299.54-4 | ..... | Itens XII, XIX, subitens 13, 16, 76 e 129, XXI, subitem 33, do Anexo V. | ..... | ..... | 73490873 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ....." (NR) |
ANEXO II DA PORTARIA Nº 016-R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 13-R, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Empresas Credenciadas como substituto tributário nas Aquisições Internas e Interestaduais (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Mercadorias relacionadas no RICMS/ES | Aquisições Internas | Aquisições Interestaduais | Processo nº |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Comercial Hillo Brasil Ltda. | 083.228.93-4 | 01.10.2017 a 31.03.2018 | Item X, subitens 1 a 12 e 22 a 39, do anexo V. | X | X | 76831736 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Vila Comercial Ltda. | 081.582.07-2 | 01.10.2017 a 31.03.2018 | Item X do Anexo V. | X | X | 77005830 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ....." (NR) |
ANEXO III DA PORTARIA Nº 016-R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 43-R, DE 27 DE DEZEMBRO 2016
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Mercadorias relacionadas no RICMS/ES | Aquisições | Processo Nº | |
Internas | Interestaduais | |||||
Abrafer Comercial Ltda. | 083.057.86-2 | 01.10.2017 a 31.07.2018 | Itens XII e XXI, subitens 4, 6, 7, 40, 49, 54, 66, 69 e 70 do Anexo V. | X | X | 75690977 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Comercial de Bebidas Kongasev & Sucesso Ltda. | 082.662.04-5 | ..... | Itens II (a partir de 01/10/2017) e III do Anexo V. | ..... | ..... | 79167187 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Innovareled Artigos de Iluminação Ltda. | 083.163.71-9 | 01.10.2017 a 31.07.2018 | Item XVI do Anexo V | X | X | 78324157 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Nomali Comércio, Importação, logística e Distribuição de Alimentos Ltda. | 083.216.68-5 | 01.10.2017 a 31.07.2018 | Itens II, VI, VII e XVI do Anexo V. | X | X | 76550508 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Pepsico Amacoco Bebidas do Brasil Ltda. |
082.446.37-7 |
01.10.2017 a 31.07.2018 |
Itens II e III do Anexo V. |
X | X | 68919212 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ....." (NR) |