Portaria CAT nº 16 DE 02/02/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 fev 2016

Extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812, de 30.09.2014, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica extinto, a partir de 15.02.2016, o Posto Fiscal - PF 12 - Amparo, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16.

Art. 2º Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, deverão observar a seguinte circunscrição administrativa:

I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16:

a) Jaguariúna, Águas de Lindóia, Lindóia e Pedreira: POSTO FISCAL PF-12-Mogi Guaçu, com endereço na rua Dr. Silvio de Camargo, 91, Jardim Carmen Lídia II, CEP 13.847-121;

b) Amparo, Monte Alegre do Sul e Serra Negra: POSTO FISCAL - PF-12-Bragança Paulista, com endereço na rua Coronel João Leme, 560, CEP 12.900-161;

c) Morungaba: POSTO FISCAL - PF-10 Jundiaí, com endereço na avenida Prefeito Luiz Latorre, 4200, Vila das Hortênsias, CEP 13.209-430.

Art. 3º A unidade extinta por esta portaria permanecerá funcionando até o dia 29.02.2016 para fins de:

I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.

II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre os novos locais de atendimento.

Parágrafo único. Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta.

Art. 4º Será providenciada, até 29.02.2016, a transferência do acervo da unidade extinta para os postos fiscais mencionados no artigo 2º.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.