Portaria SUT nº 16 DE 01/12/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 dez 2016

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 05 a 11 de dezembro de 2016.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 05 a 11 de dezembro de 2016, em dólares, é a seguinte:Valor da saca de 60 Kg em Dólar

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 170,0000 US$ 155,5000

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação