Portaria DETRAN/MS nº 16"N" DE 11/08/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 ago 2014

Disciplina a remessa de placas de veículos registrados no DETRAN-MS para outros municípios da base (MS) ou para outras UF's e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria DETRAN-MS Nº 12"N" DE 17/04/2015):

O Diretor- Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a finalidade de uniformizar procedimentos no âmbito das agências regionais de trânsito e de suas congêneres no estado de Mato Grosso do Sul e, principalmente, fazer cumprir o que dispõe a legislação em vigor, relativamente ao emplacamento de veículos;

Considerando o que estabelece a Portaria nº 272, de 21 de dezembro de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;

Considerando a necessidade de cadastrar no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM os lacres aplicados nas placas de veículos automotores, agregando maior segurança e reduzindo, ainda mais, a possibilidade de fraude;

Considerando o interesse em resguardar o controle na fabricação de remessa de placas preconizados na Portaria DETRAN-MS "N" nº 001, de 02 de maio de 2013;

Considerando o contido na Lei nº 4.282 , de 14 de dezembro de 2012, que estabelece valores e taxas da Tabela de Serviços do DETRAN-MS; e

Considerando que a fiscalização da Secretaria de Estado e de Fazenda de Mato Grosso do Sul - SEFAZ-MS prioriza a verificação de veículos novos não emplacados.

Resolve:

Art. 1º A remessa de placa(s) de veículo registrado no estado de Mato Grosso do Sul, deverá ser feita através de ofício expedido pelo Gerente da Agência de Trânsito em envelope lacrado, endereçado ao órgão de trânsito de destino, via CORREIOS.

§ 1º O ofício da remessa de placa(s) deverá conter as seguintes informações: NOME DO PROPRIETÁRIO, NÚMERO DA PLACA, RENAVAM, CHASSI DO VEÍCULO, MARCA/MODELO, e quando da remessa para outras UF´s o NÚMERO DO LACRE.

§ 2º Para a remessa de placa(s) deverá ser recolhida a guia correspondente ao código 2014, previsto na Tabela de Serviços do DETRAN-MS, com a finalidade de repor as despesas com o serviço de postagem.

Art. 2º A solicitação para remessa de placa(s) deverá ser feita pelo proprietário do veículo e/ou seu representante legal, devidamente constituído, mediante apresentação em 02 (duas) vias do requerimento (anexo I desta Portaria), acompanhado dos documentos abaixo descritos:

a) Cópia do CRV/CRLV;

b) Cópia do RG do proprietário;

c) Laudo de Vistoria do veículo;

d) Procuração e/ou autorização, no caso de terceiro representante, com reconhecimento de firma na modalidade por autenticidade ou verdadeira;

e) Quando realizado por Despachante, cópia da Carteira do CRDD - Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; e

f) Comprovante de recolhimento da guia correspondente.

Art. 3º A remessa de placa(s), juntamente com o lacre rastreado, para emplacamento no órgão de trânsito indicado pelo requerente, é um procedimento único e contempla apenas 01 (um) veículo, devendo, para cada requerimento de remessa, ser aplicado o disposto no art. 2º desta Portaria.

Parágrafo único. Na remessa de placa(s) para as Agências de Trânsito da base (MS), o lacre será atribuído pela agência responsável pelo emplacamento.

Art. 4º Fica proibida a remessa de placas diretamente ao solicitante.

Art. 5º O Gerente da Agência de Trânsito manterá em arquivo as informações necessárias para elaboração de relatório mensal, o qual deverá ser encaminhado a Diretoria de Registro e Controle de Veículos - DIRVE, onde deverão constar as mesmas informações mencionadas no § 1º do art. 1º desta Portaria, acrescidas do órgão de trânsito de destino.

Art. 6º Após os recebimentos dos relatórios enviados pelas Agências de Trânsito, a DIRVE encaminhará expediente a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul/SEFAZ-MS, para conhecimento dos veículos com registro inicial na base (MS) e que foram emplacados em outras UF's.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 11 de agosto de 2014.

Carlos Henrique dos Santos Pereira

Diretor Presidente

ANEXO I - Portaria DETRAN-MS "N" Nº 016, DE 11 DE AGOSTO DE 2014

REQUERIMENTO PARA REMESSA DE PLACA

Eu,____________________________________________________________ ( ) Proprietário ( ) Procurador ( ) Despachante CRDD nº _______, venho através deste REQUERER a remessa de placa do veículo de PLACAS _____________ RENAVAM ______________, CHASSI _____________________________________ MARCA/MODELO___________________________, para:

( ) Agência de Trânsito de _____________________________________- MS

( ) CIRETRAN do Município de ____________________________ - UF:_____

Pelos seguintes motivos: _____________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

PLACA PAR TRASEIRA DIANTEIRA CATEGORIA
         

Pede e Espera deferimento,

______________________________________, _____/______/_______.

_______________________________________

Requerente

Para PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DO DETRAN-MS

DATA PROTOCOLO: Nº GUIA:
CARIMBO E MATRÍCULA DO SERVIDOR