Portaria GS/SET nº 16 DE 31/01/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 fev 2013

Estabelece a SEFAZ VIRTUAL Rio Grande do Sul (SVRS), como autorizador para emissão de NF-e pelos contribuintes do Rio Grande do Norte.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais:

 

Considerando o disposto no inciso VIII da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 32/2012, de 30 de março de 2012; charlo

 

Considerando a necessidade de oferecer aos nossos contribuintes uma prestação de serviço com eficiência e eficácia,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Comunicar que suspende a utilização da SEFAZ VIRTUAL DO AMBIENTE NACIONAL (SVAN) como autorizador da emissão de NF-e pelos contribuintes deste Estado.

 

Art. 2º. Estabelecer a SEFAZ VIRTUAL DO RIO GRANDE DO SUL (SVRS) como autorizador para emissão de NF-e.

 

Art. 3º. O acesso aos serviços da SVRS se dará, via web e da seguinte forma:

 

I - ao Ambiente de Produção as URLs:

 

a) NfeRecepcao 2.00 https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/Nferecepcao/NFeRecepcao2.asmx

 

b) NfeRetRecepcao 2.00 https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeRetRecepcao/NfeRetRecepcao2.asmx

 

c) NfeCancelamento 2.00 https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeCancelamento/NfeCancelamento2.asmx

 

d) NfeInutilizacao 2.00 https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao2.asmx

 

e) NfeConsultaProtocolo 2.00 https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx

 

f) NfeStatusServico 2.00 https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx

 

g) RecepcaoEvento 2.00 https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

 

II - ao Ambiente de Homologação (Ambiente de Testes, sem valor legal) as URLs:

 

a) NfeRecepcao 2.00 https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/Nferecepcao/NFeRecepcao2.asmx

 

b) b) NfeRetRecepcao 2.00 https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeRetRecepcao/NfeRetRecepcao2.asmx

 

c) NfeCancelamento 2.00 https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeCancelamento/NfeCancelamento2.asmx

 

d) NfeInutilizacao 2.00 https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao2.asmx

 

e) NfeConsultaProtocolo 2.00 https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx

 

f) NfeStatusServico 2.00 https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx

 

g) RecepcaoEvento 2.00 https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de maio de 2013.

 

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 31 de janeiro de 2013.

 

José Airton da Silva

Secretário de Estado da Tributação