Portaria SEREM nº 16 DE 21/03/2013

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 mar 2013

Regula o acesso às dependências internas da Secretaria da Receita Municipal e define diretrizes para o atendimento à contribuintes no centro administrativo municipal.

O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e pelo artigo 18, inciso II, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005,

Resolve:

Art. 1º. Fica instituída a GE - Guia de Encaminhamento, conforme modelo proposto no Anexo Único a esta Portaria, a qual será emitida na unidade de atendimento do Centro Administrativo Municipal, através de seus atendentes, com a assinatura do gestor responsável, sempre quando o assunto não for de sua competência, direcionando, dessa forma, o atendimento para os gestores e demais servidores da Secretaria, visando oferecer um serviço público tempestivo, conclusivo e de qualidade.

Parágrafo único. O ingresso de contribuintes nas dependências internas da Secretaria da Receita Municipal - SEREM, em busca de atendimento, dar-se-á somente com a apresentação da respectiva GE - Guia de Encaminhamento.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, EM 21 DE MARÇO DE 2013.

FÁBIO OLIVEIRA GUERRA

Secretário da Receita Municipal

ANEXO ÚNICO