Portaria CEASA nº 16 DE 27/12/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 jan 2014

Reajusta os valores das tarifas de acesso à CEASA/ES.

O Diretor Presidente da Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S/A. - CEASA/ES, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 17, alínea "i" do Estatuto Social, aprovado pela assembleia geral extraordinária de 09.07.2003 e,

Considerando ainda que os atuais valores das tarifas não são reajustados deste o ano de 2006.

Resolve :

Art. 1 º Ficam corrigidos os valores das tarifas de acesso à CEASA/ES, cobradas aos usuários não permanentes, conforme segue:


Tipo do Veículo Tarifas - (R$)/24 horas
Motocicletas 1,50
Pequeno (até 1,5 t) 3,00
Médio (até 4t) 8,00
Toco (até 8t) 10,00
Truck (até 15t) 13,00
Carreta (acima de 15t) 18,00


Art. 2 º Ficam corrigidos os valores das tarifas de acesso à CEASA/ES, cobrados dos veículos dos prestadores de serviços (agregados), dos freteiros e dos comerciantes autônomos, conforme segue:


Categoria Tarifas - (R$)/Mês
Prestadores de Serviços (Agregados) 100,00
Freteiros - Veículos Leves 50,00
Freteiros - Demais Veículos 100,00
Comerciante Autônomo - Veículos Leves 50,00
Comerciante Autônomo - Demais Veículos 100,00


Art. 3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2014.

Cariacica - ES, 27 de dezembro de 2013.

JOSÉ PAULO VIÇOSI

Diretor Presidente

CEASA/ES