Portaria ICMBio nº 16 de 17/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012
Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Endêmicas e Ameaçadas de Extinção da Fauna da Região do Baixo e Médio Xingu - PAN Baixo e Médio Xingu, estabelecendo espécies-alvo, sua abrangência geográfica, objetivo geral, objetivos específicos, formas de coordenação e supervisão.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente.
Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003 , que reconhece 627 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos.
Considerando a Resolução nº 54 do Conselho Estadual de Meio Ambiente, de 24 de outubro e 2007, que homologa a lista de espécies da flora e fauna ameaçadas do Estado do Pará, bem como o Decreto nº 802 de 20 de fevereiro de 2008 da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará, que cria o Programa Estadual de Espécies Ameaçadas de Extinção.
Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 3, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica.
Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009 , que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade.
Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009 , que cria os Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição.
Considerando que compete ao Instituto Chico Mendes, nos termos do art. 79-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de1998 , na qualidade de órgão ambiental integrante do SISNAMA responsável pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.
Considerando que a Norte Energia, atendendo as prerrogativas do Ofício 27/2010 - DIBIO/ICMBio, citado na condicionante nº 2.28 da LP nº 342/2010, Processo Licenciamento Ambiental nº 2001.001848/2006-75 - DILIC/IBAMA, deve elaborar Plano de Ação para as espécies ameaçadas de extinção com ocorrência na Bacia do Baixo e Médio Xingu e implementar as ações relacionadas aos impactos advindos do empreendimento UHE Belo Monte, conforme orientações do Instituto Chico Mendes.
Considerando o disposto no Processo nº 02070.001496/2011-00,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Endêmicas e Ameaçadas de Extinção da Fauna da Região do Baixo e Médio Xingu - PAN Baixo e Médio Xingu.
§ 1º O PAN Baixo e Médio Xingu abrange a região do Baixo e Médio Xingu numa área de 27.860 km2, correspondendo a aproximadamente 5% da bacia hidrográfica do rio Xingu, com ênfase na área de influência indireta para os meios físico e biótico da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
§ 2º O PAN Baixo e Médio Xingu abrange 16 (dezesseis) táxons ameaçados de extinção ainda não contemplados em Planos de Ação: Anodontites elongatus (marisco-pantaneiro), Anodontites ensiformis (estilete), Anodontites soleniformes (marisco-de-água-doce), Anodontites trapesialis (saboneteira), Ossubtus xinguense (pacu-capivara), Hypancistrus zebra (acari-zebra), Anodorhynchus hyacinthinus (arara-azul-grande), Guaruba guarouba (ararajuba), Natalus espiritosantensis (morcego), Priodontes maximus (tatu-canastra), Myrmecophaga tridactyla (tamanduá-bandeira), Ateles marginatus (coatáda-testa-branca), Chiropotes utahicki (cuxiú-de-Uta-Hick), Speothos venaticus (cachorro-vinagre), Leopardus wiedii (gato-maracajá), Puma concolor (suçuarana).
§ 3º O PAN Baixo e Médio Xingu inclui ainda 03 (três) espécies ameaçadas com planos de ação aprovados: Panthera onca (onça-pintada), Pteronura brasiliensis (ariranha) e Trichechus inunguis (peixe-boi-da-Amazônia), sendo que as ações previstas nesses planos serão integradas ao PAN do Baixo e Médio Xingu.
§ 4º O PAN Baixo e Médio Xingu inclui também 02 (duas) espécies endêmicas com relevante grau de ameaças às suas populações: Cichla melaniae (tucunaré-do-Xingu) e Potamotrygon leopoldi (arraia-negra).
Art. 2º O PAN Baixo e Médio Xingu tem como objetivo assegurar a viabilidade populacional de espécies ameaçadas e endêmicas da fauna da área de abrangência do PAN no Baixo e Médio Xingu, conservando habitats e promovendo o desenvolvimento socioambiental.
§ 1º Os objetivos específicos estabelecidos para o PAN Baixo e Médio Xingu são:
I - Proteção e recuperação dos habitats remanescentes e populações de espécies de micro habitat específicos (pedrais/cavernas) constantes na lista de espécies do PAN, bem como possíveis novos locais de ocorrência dessas espécies.
II - Conservação da integridade dos ambientes aquáticos e da qualidade da água na Bacia do Baixo e Médio Xingu para viabilidade das populações de espécies-alvo do PAN.
III - Conservação e recuperação da cobertura vegetal da área de abrangência do PAN, considerando instrumentos de ordenamento territorial da região e com foco no ambiente das espécies do PAN.
IV - Promoção da conectividade entre as áreas relevantes para a conservação das espécies-alvo.
V - Controle das enfermidades que acometem os animais domésticos na Bacia do Baixo e Médio Xingu.
VI - Prevenção e controle das espécies invasoras que afetem as espécies-alvo do PAN, na Bacia do Baixo e Médio Xingu.
VII - Redução da caça e da pesca predatórias na região da Bacia do Baixo e Médio Xingu.
VIII - Coibição do tráfico de espécies ameaçadas e endêmicas em toda área do PAN.
IX - Redução de perdas de animais silvestres em decorrência de atropelamentos/abalroamentos e conflitos por competição por recursos com populações humanas.
X - Diminuição de riscos às áreas de alimentação e reprodução de espécies-alvo do PAN.
§ 3º Deverão ser indicadas as metas para alcance de cada objetivo específico.
Art. 3º Ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Amazônica - CEPAM/ICMBio caberá a coordenação do PAN Baixo e Médio Xingu, e a coordenação executiva caberá à Norte Energia, com supervisão da Coordenação-Geral de Manejo para Conservação - CGESP/DIBIO.
Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes designará um Grupo Assessor para acompanhar a implementação e realizar monitoria do PAN Baixo e Médio Xingu.
Art. 4º A Norte Energia, na condição de colaboradora/executora do PAN Baixo e Médio Xingu, terá as seguintes responsabilidades:
I - Contribuir com a implementação de ações do PAN relativas aos efeitos advindos da construção e operação da UHE Belo Monte, identificadas nos Estudos de Impacto Ambiental para a área de influência direta e indireta do empreendimento;
II - Participar ativamente das reuniões do Grupo Assessor para monitoramento das ações previstas no Plano de Trabalho;
III - Monitorar a execução do Plano de Trabalho e propor alterações de acordo com os resultados e com a evolução das ações implementadas.
Art. 5º O presente Plano de Ação Nacional deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO