Portaria SETPU nº 16 de 25/01/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jan 2012
Institui valores das tarifas a serem cobradas pela utilização da Faixa de Domínio nas rodovias estaduais e federais delegadas.
Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
O Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, no uso de suas atribuições legais, levando-se em consideração a necessidade de padronizar a utilização da faixa de domínio, disciplinando a exploração comercial das rodovias Estaduais ou Federais Delegadas, por empresas concessionárias de serviços públicos ou por particulares;
Resolve:
1º Instituir valores das tarifas a serem cobradas pela utilização da Faixa de Domínio nas rodovias estaduais e federais delegadas.
2º O Valor do item 01.01 da tabela I, foi instituído com fundamento na resolução nº 11 do DNIT, de 27 de março de 2008, tendo como referencia o mês de dezembro/2011, sendo que este valor será atualizado com base na tabela SICRO/DNIT. Os demais valores constantes da Tabela I e das outras tabelas mencionadas nesta Portaria, referem-se a agosto de 2.011, com base em agosto 2006 e serão reajustados anualmente pela variação do IGPM, ou outro indexador que vier a substituí-lo.
TABELA I
Ordem | Descrição | unidade | Valor (R$) |
01.01 | Ocupação longitudinal da faixa de domínio por rede de energia elétrica; água; esgoto; telefonia convencional; oleodutos; gasodutos e cabos subterrâneos- fibra óptica, por empresa concessionária. | Km.ano | 2.179,52 |
01.02 | Ocupação Transversal da faixa de domínio por redes de energia elétrica; água; esgoto; telefonia convencional; oleodutos; gasodutos; telecomunicações e cabos subterrâneos - fibra óptica, por concessionária. | m.linear.ano | 71,91 |
01.03 | Ocupação transversal da faixa de domínio por redes de energia elétrica; água; esgoto; e telefonia convencional, por particular- Parcela Única. | m.linear | 71,91 |
01.04 | Ocupação longitudinal ou transversal, da faixa de domínio, por redes de energia elétrica - BT - Telefonia convencional, telecomunicações, cabos subterrâneos, esgotos e passagens de água, aos proprietários lindeiros á rodovia - pessoas físicas ou micro-empresas - que comprovadamente demonstrem que estes serviços destinam-se a uso próprio de suas atividades, não sendo revendas destes serviços. | m.linear | Isento |
TABELA II
Ordem | Descrição | Unidade | Valor R$ / ano | ||
| | | Rod. Pavim. | Rod. Terra | |
02.01 | Painel (Outdoor) | m.² | 235,13 | 179,94 | |
02.02 | Front Light | m.² | 235,13 | 179,94 | |
02.03 | Back Light | m.² | 235,13 | 179,94 | |
02.04 | Painel eletrônico | m.² | 587,85 | 470,27 | |
02.05 | Faixas (temporário) | m.² | 20,73 | 20,73 | |
02.06 | Placas de Publicidade | m.² | 94,04 | 76,06 | |
02.07 | Placas de Publicidade fora da faixa de domínio. | m.² | 188,10 | 150,75 |
TABELA III
Ordem | Descrição | unid | Valor (R$) |
03.01 | Análise de projetos de travessia da faixa de domínio | unid | 535,29 |
03.02 | Análise de projetos de ocupação longitudinal da faixa de domínio. | unid | 1.069,20 |
03.03 | Análise de projetos de acessos a propriedades não comerciais, unifamiliares, multifamiliares, outros (templos, igrejas, escolas, etc.) | unid | 535,29 |
03.04 | Análise de projetos de acesso a propriedades comerciais: | | |
Projeto simples............................................................................ | unid | 535,29 | |
Projeto complexo.......................................................................... | unid | 601,68 | |
03.05 | Autorização a título precário, inclusive a permissão de uso por um período de 5 (cinco) anos e fiscalização dos serviços de implantação dos acessos: | | |
a) Estabelecimentos não comerciais | | | |
a1) Propriedades unifamiliares (chácaras, sítios, fazendas e similares) | - | Isento | |
a2) Propriedade multifamiliares (loteamentos, condomínios e similares) | | | |
a2.1) Até 1000 m²................................................................... | - | 455,06 | |
a2.2) Entre 1000 m² e 20.000 m²............................................ | - | 857,57 | |
a2.3) Acima de 20.000 m²...................................................... | - | 1.715,15 | |
b) Estabelecimentos comerciais......................................................... | - | 592,00 | |
03.06 | Alinhamento | - | 535,29 |
03.07 | Inspeção de local, até 300 km | - | 535,29 |
03.08 | Inspeção de local, acima de 300 km | - | 1.069,20 |
03.09 | Análise e aprovação de projeto arquitetônico | - | 535,29 |
TABELA IV - Ocupação por área
Ord. | Descrição | Valor (R$) |
04.01 | Primeiros 100 m² | 165,98 |
04.02 | Os próximos m² acima de 100 m² | 62,62 |
CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA
Cuiabá/MT, 25 de Janeiro de 2012