Portaria SETPU nº 16 de 25/01/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jan 2012

Institui valores das tarifas a serem cobradas pela utilização da Faixa de Domínio nas rodovias estaduais e federais delegadas.

Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

O Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, no uso de suas atribuições legais, levando-se em consideração a necessidade de padronizar a utilização da faixa de domínio, disciplinando a exploração comercial das rodovias Estaduais ou Federais Delegadas, por empresas concessionárias de serviços públicos ou por particulares;

Resolve:

1º Instituir valores das tarifas a serem cobradas pela utilização da Faixa de Domínio nas rodovias estaduais e federais delegadas.

2º O Valor do item 01.01 da tabela I, foi instituído com fundamento na resolução nº 11 do DNIT, de 27 de março de 2008, tendo como referencia o mês de dezembro/2011, sendo que este valor será atualizado com base na tabela SICRO/DNIT. Os demais valores constantes da Tabela I e das outras tabelas mencionadas nesta Portaria, referem-se a agosto de 2.011, com base em agosto 2006 e serão reajustados anualmente pela variação do IGPM, ou outro indexador que vier a substituí-lo.

TABELA I

Ordem
Descrição
unidade
Valor (R$)
01.01
Ocupação longitudinal da faixa de domínio por rede de energia elétrica; água; esgoto; telefonia convencional; oleodutos; gasodutos e cabos subterrâneos- fibra óptica, por empresa concessionária.
Km.ano
2.179,52
01.02
Ocupação Transversal da faixa de domínio por redes de energia elétrica; água; esgoto; telefonia convencional; oleodutos; gasodutos; telecomunicações e cabos subterrâneos - fibra óptica, por concessionária.
m.linear.ano
71,91
01.03
Ocupação transversal da faixa de domínio por redes de energia elétrica; água; esgoto; e telefonia convencional, por particular- Parcela Única.
m.linear
71,91
01.04
Ocupação longitudinal ou transversal, da faixa de domínio, por redes de energia elétrica - BT - Telefonia convencional, telecomunicações, cabos subterrâneos, esgotos e passagens de água, aos proprietários lindeiros á rodovia - pessoas físicas ou micro-empresas - que comprovadamente demonstrem que estes serviços destinam-se a uso próprio de suas atividades, não sendo revendas destes serviços.
m.linear
Isento

TABELA II

Ordem
Descrição
Unidade
Valor R$ / ano
 
 
 
Rod. Pavim.
Rod. Terra
02.01
Painel (Outdoor)
m.²
235,13
179,94
02.02
Front Light
m.²
235,13
179,94
02.03
Back Light
m.²
235,13
179,94
02.04
Painel eletrônico
m.²
587,85
470,27
02.05
Faixas (temporário)
m.²
20,73
20,73
02.06
Placas de Publicidade
m.²
94,04
76,06
02.07
Placas de Publicidade fora da faixa de domínio.
m.²
188,10
150,75

TABELA III

Ordem
Descrição
unid
Valor (R$)
03.01
Análise de projetos de travessia da faixa de domínio
unid
535,29
03.02
Análise de projetos de ocupação longitudinal da faixa de domínio.
unid
1.069,20
03.03
Análise de projetos de acessos a propriedades não comerciais, unifamiliares, multifamiliares, outros (templos, igrejas, escolas, etc.)
unid
535,29
03.04
Análise de projetos de acesso a propriedades comerciais:
 
 
Projeto simples............................................................................
unid
535,29
 
Projeto complexo..........................................................................
unid
601,68
03.05
Autorização a título precário, inclusive a permissão de uso por um período de 5 (cinco) anos e fiscalização dos serviços de implantação dos acessos:
 
 
a) Estabelecimentos não comerciais
 
 
a1) Propriedades unifamiliares (chácaras, sítios, fazendas e similares)
-
Isento
a2) Propriedade multifamiliares (loteamentos, condomínios e similares)
 
 
a2.1) Até 1000 m²...................................................................
-
455,06
a2.2) Entre 1000 m² e 20.000 m²............................................
-
857,57
a2.3) Acima de 20.000 m²......................................................
-
1.715,15
b) Estabelecimentos comerciais.........................................................
-
592,00
03.06
Alinhamento
-
535,29
03.07
Inspeção de local, até 300 km
-
535,29
03.08
Inspeção de local, acima de 300 km
-
1.069,20
03.09
Análise e aprovação de projeto arquitetônico
-
535,29

TABELA IV - Ocupação por área

Ord.
Descrição
Valor (R$)
04.01
Primeiros 100 m²
165,98
04.02
Os próximos m² acima de 100 m²
62,62

CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA

Cuiabá/MT, 25 de Janeiro de 2012