Portaria DETRAN-MS nº 16"N" DE 07/11/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 nov 2012

Retifica disposições contidas na Portaria “N” Nº 18, de 19 de outubro de 2011, alterada pela Portaria “N” Nº 23, de 27 de dezembro de 2011.

(Revogado pela Portaria DETRAN-MS Nº 6"N" DE 17/03/2016):

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul –
DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o grande número de veículos, notadamente motocicletas, motonetas e ciclomotores, abandonados nos pátios das Agências de Trânsito que fazem fronteira
com os países vizinhos;

Considerando que alguns proprietários após cumprir as exigências para o processo de baixa de veículos, abandonam os mesmos nos pátios do DETRAN/MS;

Considerando que nos pátios do DETRAN/MS encontram-se apreendidos veículos que estavam em circulação, após terem sidos leiloados como “SUCATA”;

Considerando a Manifestação No 785/2012/PROJU, relativa a apreensão de veículo em circulação com registro baixado;

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar o inciso II, § 1º do Art. 1º da Portaria “N” Nº 18/2011, que passa a
vigorar nos seguintes termos:

“II - Veículos estrangeiros, emplacados ou não, com origem certificada na identificação do chassi / VIN, exceto os encaminhados por autoridade judiciária, policial ou administrativa.”

Art. 2º - Acrescentar o inciso XVI, ao § 1º do Art. 1º da portaria citada no “caput” do artigo anterior, com a seguinte redação: “XVI – Veículos “BAIXADOS”, abandonados ou recolhidos no pátio.”

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande-MS, 07 de novembro de 2012.

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA

Diretor-Presidente