Portaria ICMBio nº 16 de 24/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2011

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Tefé/AM.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, IV do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;

Considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando o Decreto nº 97.629, de 10 de abril de 1989, que criou a Floresta Nacional de Tefé, no Estado do Amazonas; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.005278/2010-55,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Tefé, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade, bem como ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Tefé será composto por representantes das seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;

III - Fundação de Vigilância em Saúde - FVS do estado do Amazonas, sendo um titular e um suplente;

IV - Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;

V -16ª Brigada de Infantaria de Selva - Exército Brasileiro, sendo um titular e um suplente;

VI - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas - IDAM- Tefé, sendo um titular e um suplente;

VII - Universidade Estadual do Amazonas - UEA, sendo um titular e um suplente;

VIII - Prefeitura Municipal de Tefé, sendo um titular e um suplente;

IX - Prefeitura Municipal de Alvarães, sendo um titular e um suplente;

X - Câmara Municipal de Tefé, sendo um titular e um suplente;

XI - Câmara Municipal de Alvarães, sendo um titular e um suplente;

XII - Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação dos Moradores do Rio Tefé, sendo um titular e um suplente;

XIV - Associação dos Moradores do Rio Curumitá de Baixo, sendo um titular e um suplente;

XV - Prelazia de Tefé, sendo um titular e um suplente;

XVI - Colônia de Pescadores Z-4 de Tefé, sendo um titular e um suplente;

XVII - Igreja Evangélica Assembléia de Deus, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS, sendo um titular e um suplente;

XIX - Setor Alto Rio Tefé, sendo um titular e um suplente;

XX - Setor Médio Rio Tefé, sendo um titular e um suplente;

XXI - Setor Baixo Rio Tefé,, sendo um titular e um suplente;

XXII - Setor Boa Vista do Rio Curumitá, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Setor São Sebastião do Rio Curumitá, sendo um titular e um suplente;

XXIV - Setor Rio Bauana, sendo um titular e um suplente;

XXV - Setor Lago de Tefé, sendo um titular e um suplente;

§ 1º O representante do ICMBio será o chefe da Floresta Nacional de Tefé, que presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência para publicação de nova portaria.

§ 3º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Tefé serão estabelecidos em seu Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO