Portaria DEST nº 16 de 19/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2011

Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio das Empresas integrantes do Sistema BNDES.

O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio das Empresas integrantes do Sistema BNDES, fixado pela Portaria/MP nº 9, de 1º de abril de 2010, para 2.933 (dois mil novecentos e trinta e três) empregados.

Art. 2º Ficam 93 (noventa e três) vagas destinadas a recepcionar os empregados readmitidos sob a condição de anistiados, as quais deverão ser extintas à medida que o empregado admitido sob essa condição deixe de fazer parte do quadro da Empresa.

Art. 3º Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social autorizado a gerenciar seu quadro de pessoal próprio das Empresas integrantes do Sistema, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o artigo anterior, o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO FRANCISCO BARELLA