Portaria CGZA nº 16 de 25/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Sergipe, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Sergipe, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Sergipe cultivou, na safra 2009/2010, uma área de 176,8 mil hectares de milho (Zea mays L.) com uma produção de 722,8 mil de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de janeiro de 2011.

O milho pode apresentar variações anuais e regionais no rendimento de grãos causadas, principalmente, por deficiências hídricas durante o desenvolvimento da cultura. Tais deficiências podem ser intensas em alguns anos, particularmente nas regiões mais quentes, no final da primavera e início do verão.

Configuram-se como principais fatores de risco climático a baixa quantidade e irregularidade na distribuição de chuvas, uma vez que, de modo geral, o regime térmico do Estado atende às exigências da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo do milho 1ª safra no Estado de Sergipe.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Foram consideradas as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fenológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos,

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias = n = 145 dias); e Grupo III (n>145 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou, no mínimo, em 20% de sua área, valor de ISNA igual ou superior a 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de milho no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  
                         
Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  
                         
Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro  
Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado de Sergipe foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

AGROMEN TECNOLOGIA: 20A55, 20A55Hx, 30A25Hx, 30A68, 30A70, 30A86, 30A86HR, 30A86Hx, 30A91, 30A91HR, 30A91Hx, 30A95, 30A95Hx, AGN-2012, AGN-20A06, AGN-25A23, AGN-30A06, AGN-31A31 e AGN-34A11.

AGROMEN TECNOLOGIA: 30A37 e 30A37HX. (Acrescentado pela Portaria CGZA nº 94, de 31.03.2011, DOU 01.04.2011 )

AL SYNGENTA SEEDS LTDA: CARGO TL, CD 304, CD 308, CD 327, CD327 TL, Formula, Formula TL, Garra, Garra TL, Impacto, Impacto TL, Master, Maximus, Maximus TL, NB 7443, Premium Flex, Premium Flex TL, SG 6015, SG 6418, Somma, Somma TL, Somma Viptera, Speed, Speed TL, SYN 7205 TL, SYN 7316, SYN 7316 TL, SYN 8315 Viptera, SYN7205, SYN8315, SYN8315 TL, Tork, Tork TL, Traktor e Traktor TL.

DOW AGROSCIENCES: 2B604Hx, 2B655Hx, 2B688Hx, 2B707Hx, 2B710Hx, CD 384, CD 384Hx, Dow 2B587, Dow 2B587Hx, Dow 2B604, Dow 2B655, Dow 2B688, Dow 2B688HR, Dow 2B707, Dow 2B710, Dow 2B710CL e Dow 2B710HR.

DOW AGROSCIENCES: 2B512HX e 2B433HX. (Acrescentado pela Portaria CGZA nº 94, de 31.03.2011, DOU 01.04.2011 )

DU PONT DO BRASIL S/A: 30B30H, 30B30Y, 30B39H, 30B39R, 30B39Y, 30B88, 30F33, 30F33H, 30F35, 30F35H, 30F35HR, 30F35R, 30F35Y, 30F35YR, 30F36H, 30F36HR, 30F36R, 30F36Y, 30F36YR, 30F53E, 30F53HR, 30F53R, 30F53YR, 30F80, 30F80H, 30F80HR, 30F80R, 30F80YR, 30F87Y, 30F90H, 30F90HR, 30F90R, 30F90YR, 30F98Y, 30K64, 30K64H, 30K64HR, 30K64R, 30K64Y, 30K64YR, 30K73H, 30K73HR, 30K73R, 30K73YR, 30K75, 30K75H, 30K75R, 30K75Y, 30P70H, 30P70R, 30R32, 30R32H, 30R32Y, 30R50HR, 30R50YR, 30S31, 30S31H, 30S31R, BG7049, BG7049H, BG7049R, BG7049Y, BG7055, BG7055H, BG7055R, P3021, P3021H, P3027, P3041, P3646, P3646H, P3646R, P3646Y, P3862H, P3862R, P3862Y, P4042, P4042H, P4042R, P4042Y, P4285 e P4285H.

EMBRAPA: BR 5033 (Asa Branca), BR 5037 (Cruzeta), BRS 1055, BRS 1060, BRS 3040, BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro e BRS Gorutuba.

GENESEEDS: GNZ 2004 e GNZ 2005.

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 2353 e ZNT 3310.

MONSANTO: AG 9010.

SANTA HELENA SEMENTES: SHS 3031, SHS 4050, SHS 4070, SHS 4080, SHS 5050, SHS 5070, SHS 5090, SHS 7070 e SHS 7080.

SE SYNGENTA SEEDS LTDA: Balu 178, Balu 184, Balu 551, Balu 580, Balu 761, CARGO TL, Celeron, Celeron TL, Exceler, Exceler TL, Formula, Formula TL, Formula TLTG, Garra, Garra TL, Garra Viptera, Impacto, Impacto TL, Impacto TLTG, Impacto Viptera, Master, Maximus, Maximus TL, Maximus TLTG, Maximus Viptera, NB 7443, Penta, Penta TL, Premium Flex, Premium Flex TL, SG 6015, SG 6418, Somma, Somma TL, Somma Viptera, Speed, Speed TL, SYN 7205 TL, SYN 7205 TLTG, SYN 7205 Viptera, SYN 7316, SYN 7316 TL, SYN 8315 Viptera, SYN7205, SYN8315, SYN8315 TL, Tork, Tork TL, Traktor e Traktor TL.

SEMÍLIA GENÉTICA E MELHORAMENTO: SM 966 e MX 305.

SYNGENTA SEEDS LTDA: Balu 178, Balu 184, Balu 551, Balu 580, Balu 761, CARGO TL, Celeron, Celeron TL, Exceler, Exceler TL, Formula, Formula TL, Formula TLTG, Garra, Garra TL, Garra Viptera, Impacto, Impacto TL, Impacto TLTG, Impacto Viptera, Master, Maximus, Maximus TL, Maximus TLTG, Maximus Viptera, NB 7443, Penta e Penta TL.

GRUPO II

AL SYNGENTA SEEDS LTDA: Exceler e Exceler TL.

CATI: AL 25, AL 34, AL AVARÉ, AL Bandeirante, AL BIANCO e AL PIRATININGA.

DELTA PESQUISA E SEMENTES: GNZ 9506.

DU PONT DO BRASIL S/A: 32R48HR, 32R48R, 32R48YR, P3340, P3340H, P3340R, P3340Y.

EMBRAPA: BR 106, BR 201, BR 205, BR 206, BR 451, BR 473, BR 5011 (Sertanejo), BR 5026, BR 5028 (São Francisco), BR 5036, BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BRS 1040, BRS 2020, BRS 2022, BRS 2223, BRS 3003, BRS 3025, BRS 3035, BRS 3150, BRS 4103, BRS 4154, BRS Caimbé e BRS Sol da Manhã.

FRANCISLEI VITTI RAPOSO: ÓRION, TAURUS.

GENESEEDS: BM 2202 e BM 3061.

MONSANTO: AG 1051, AG 122, AG 4051, AG 5055, AG 7088, AS 1592, DKB 177, DKB 370 e RB 9108.

NIDERA SEMENTES LTDA.: A4454, BX1200, BX1255, BX1290, BX1382 e BX974.

SEMENTES BIOMATRIX LTDA.: BM 207, BM 502 e BM 810.

SEMÍLIA GENÉTICA E MELHORAMENTO: ATL 200, FTH 960, MX 300 e SM 511.

SYNGENTA SEEDS LTDA: SG 6015, SG 6418, Somma, Somma TL, Somma Viptera, Speed, Speed TL, SYN 7205 TL, SYN 7205 TLTG, SYN 7205 Viptera, SYN 7316, SYN 7316 TL, SYN 8315 Viptera, SYN7205, SYN8315, SYN8315 TL, Tork, Tork TL, Traktor e Traktor TL.

UNIVERS. FEDERAL DE LAVRAS - UFLA: Brasmilho 1050 (BRAS 1050) e Brasmilho 3010 (BRAS 3010).

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado de Sergipe obteve enquadramento no grupo III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Amparo de São Francisco   11 a 15   11 a 16  
Aquidabã   11 a 15   10 a 16  
Aracaju   10 a 17   10 a 17  
Arauá   10 a 16   10 a 18  
Areia Branca   11 a 16   10 a 17  
Barra dos Coqueiros   11 a 16   10 a 17  
Boquim   11 a 16   10 a 17  
Brejo Grande   14 a 17   14 a 17  
Campo do Brito   11 a 16   10 a 17  
Canhoba   11 a 15   11 a 16  
Canindé de São Francisco   10 a 14   10 a 15  
Capela   10 a 16   10 a 17  
Carira   10 a 17   10 a 17  
Carmópolis   11 a 15   10 a 17  
Cedro de São João   11 a 15   10 a 16  
Cristinápolis   11 a 16   10 a 18  
Cumbe   11 a 17   10 a 18  
Divina Pastora   10 a 16   10 a 17  
Estância   13 a 17   13 a 17  
Feira Nova   10 a 16   10 a 18  
Frei Paulo   10 a 16   10 a 18  
Gararu   11 a 15   11 a 17  
General Maynard   11 a 15   10 a 17  
Gracho Cardoso   11 a 16   10 a 17  
Ilha das Flores   10 a 16   10 a 18  
Indiaroba   13 a 17   13 a 17  
Itabaiana   10 a 16   10 a 17  
Itabaianinha   11 a 16   10 a 17  
Itabi   11 a 15   11 a 16  
Itaporanga d'Ajuda   13 a 16   13 a 16  
Japaratuba   10 a 15   10 a 17  
Japoatã   11 a 15   10 a 17  
Lagarto   11 a 16   10 a 17  
Laranjeiras   11 a 16   10 a 17  
Macambira   10 a 16   10 a 17  
Malhada dos Bois   11 a 15   10 a 18  
Malhador   11 a 16   10 a 17  
Maruim   11 a 15   10 a 17  
Moita Bonita   10 a 16   10 a 17  
Monte Alegre de Sergipe   11 a 15   10 a 16  
Muribeca   11 a 16   10 a 17  
Neópolis   12 a 14   11 a 16  
Nossa Senhora Aparecida   10 a 17   10 a 18  
Nossa Senhora da Glória   11 a 18   10 a 18  
Nossa Senhora das Dores   10 a 16   10 a 18  
Nossa Senhora de Lourdes   11 a 16   11 a 16  
Nossa Senhora do Socorro   10 a 16   10 a 18  
Pacatuba   14 a 16   14 a 16  
Pedra Mole   11 a 16   10 a 17  
Pedrinhas   11 a 16   10 a 17  
Pinhão   11 a 16   10 a 17  
Pirambu   14 a 16   14 a 17  
Poço Redondo   11 a 15   10 a 16  
Poço Verde   12 a 15   11 a 16  
Porto da Folha   11 a 14   10 a 15  
Propriá   11 a 15   11 a 16  
Riachão do Dantas   11 a 15   11 a 17  
Riachuelo   11 a 16   10 a 17  
Ribeirópolis   10 a 17   10 a 18  
Rosário do Catete   11 a 15   10 a 17  
Salgado   10 a 16   10 a 17  
Santa Luzia do Itanhy   10 a 16   10 a 17  
Santa Rosa de Lima   10 a 16   10 a 17  
Santana do São Francisco   13 a 14   12 a 15  
Santo Amaro das Brotas   11 a 15   10 a 17  
São Cristóvão   10 a 16   10 a 17  
São Domingos   11 a 16   10 a 17  
São Francisco   11 a 15   10 a 17  
São Miguel do Aleixo   10 a 17   10 a 18  
Simão Dias   11 a 15   10 a 17  
Siriri   10 a 16   10 a 17  
Telha   11 a 15   11 a 16  
Tobias Barreto   13 a 15   13 a 15  
Tomar do Geru   12 a 16   10 a 17  
Umbaúba   11 a 16   11 a 17  
     
MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Aquidabã   11 a 14   10 a 15  
Capela   10 a 15   10 a 16  
Carira   10 a 16   10 a 16  
Cumbe   11 a 16   10 a 17  
Divina Pastora   10 a 15   10 a 16  
Frei Paulo   10 a 15   10 a 17  
Gracho Cardoso   11 a 15   10 a 16  
Itabaiana   10 a 15   10 a 16  
Lagarto   11 a 15   10 a 16  
Nossa Senhora Aparecida   10 a 16   10 a 17  
Nossa Senhora das Dores   10 a 15   10 a 17  
Pedra Mole   11 a 15   10 a 16  
Pinhão   11 a 15   10 a 16  
Poço Verde   12 a 14   11 a 15  
Riachão do Dantas   11 a 14   11 a 16  
Ribeirópolis   10 a 16   10 a 17  
Rosário do Catete   11 a 14   10 a 16  
Simão Dias   12 a 14   10 a 16  
Tobias Barreto   13 a 14   13 a 14  
 
MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Aquidabã   11 a 14   10 a 15  
Capela   10 a 15   10 a 16  
Carira   10 a 16   10 a 16  
Cumbe   11 a 16   10 a 17  
Divina Pastora   10 a 15   10 a 16  
Frei Paulo   10 a 15   10 a 17  
Gracho Cardoso   11 a 15   10 a 16  
Itabaiana   10 a 15   10 a 16  
Lagarto   11 a 15   10 a 16  
Nossa Senhora Aparecida   10 a 16   10 a 17  
Nossa Senhora das Dores   10 a 15   10 a 17  
Pedra Mole   11 a 15   10 a 16  
Pinhão   11 a 15   10 a 16  
Poço Verde   12 a 14   11 a 15  
Riachão do Dantas   11 a 14   11 a 16  
Ribeirópolis   10 a 16   10 a 17  
Rosário do Catete   11 a 14   10 a 16  
Simão Dias   12 a 14   10 a 16  
Tobias Barreto   13 a 14   13 a 14