Portaria MJ nº 16 de 20/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2010
Dispõe sobre a permanência da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ao Estado de Rondônia.
O Ministro de Estado da Justiça, Interino, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria Interministerial 292 de 05 de março de 2009 e Portaria nº 293 GM/2009 e a manifestação do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, solicitando a prorrogação do apoio da Força Nacional para dar continuidade nas operações de combate à extração mineral na Reserva Indígena Roosevelt, no Estado de Rondônia, conforme solicitação contida no Ofício nº 1071/2010 - DG/DPF.
Autorizo a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em ações continuadas, conforme Portaria de origem nº 2.461, de 28 de julho de 2009, em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 0394/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado de Rondônia, sob as seguintes orientações:
Art. 1º A Força nacional irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo do DPF nas ações de preservação da integridade física dos envolvidos na questão, além de desenvolver ações de polícia ostensiva na respectiva área no sentido de coibir a extração mineral na Reserva Indígena Roosevelt;
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá o planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004);
Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros;
Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria Interministerial nº 293 de 05 de março de 2009;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO