Portaria ICMBio nº 16 de 05/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2010

Aprova a monitoria da Etapa 1, com os ajustes nas atividades e normas, da Área Estratégica Interna Caminhos do Ouro no Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,

Considerando o disposto no art. 21 da Lei N2 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 4.340/2002, que a regulamentou;

Considerando que o Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina, localizado nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, foi elaborado no final da década de 1990 e concluído e publicado em 2002, necessitando de atualização;

Considerando que, para as principais atualizações, foi elaborada uma monitoria que terá seus resultados expressos em dois relatórios finais, sendo que o Relatório referente à Etapa 1 - Área Estratégica Interna Caminhos do Ouro foi concluído no dia 02 de março de 2010;

Considerando que a etapa 1 da monitoria propõe uma reorganização do planejamento do Parque Nacional da Serra da Bocaina, indicando novas alternativas para a implementação da Estrada Paraty-Cunha associada a ações de melhoria da gestão da Unidade de Conservação e de contenção de impactos decorrentes da operação desta área, sem qualquer alteração no zoneamento,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a monitoria da Etapa 1, com os ajustes nas atividades e normas, da Área Estratégica Interna Caminhos do Ouro no Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina.

Art. 2º Tornar disponível o texto da monitoria da Etapa 1, ajustado ao Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Bocaina e demais instrumentos de planejamento no Centro Nacional de Informação Ambiental (CNIA), do IBAMA.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO