Portaria MDA nº 16 de 23/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2010

Dispõe sobre a utilização do Termo Circunstanciado Administrativo - TCA, para a apuração de extravio ou dano que implique em prejuízo de pequeno valor.

O Ministro do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, bem como pelo art. 4º do Decreto nº 6.813 de 03 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União nº 64-A, do mesmo dia

Considerando a obediência aos princípios da eficiência e do interesse público por meio da racionalização dos procedimentos administrativos;

Considerando os termos da Instrução Normativa nº 04, de 17 de fevereiro de 2009, da Controladoria-Geral da União, que busca desburocratizar a Administração Pública por meio da eliminação de controles cujo custo de implementação seja manifestamente desproporcional em relação ao benefício,

Resolve:

Art. 1º Será utilizado, no âmbito deste Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, para apuração de extravio ou dano que implique em prejuízo de pequeno valor, o Termo Circunstanciado Administrativo - TCA, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 04, de 17 de fevereiro de 2009, da Controladoria-Geral da União, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2009, Seção I, página 1, exceto quando houver indícios de conduta dolosa por parte do servidor público federal.

Parágrafo único. Para fins deste artigo, considera-se prejuízo de pequeno valor aquele cujo preço de mercado para aquisição ou reparação do bem extraviado ou danificado seja igual ou inferior ao limite estabelecido como de licitação dispensável, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º O Termo Circunstanciado Administrativo - TCA será lavrado pelo Coordenador de Administração e Serviços Gerais - CASG, ou, caso tenha sido ele o servidor envolvido nos fatos, pelo Coordenador-Geral de Administração e Recursos humanos - CGARH, de acordo com o modelo em anexo.

§ 1º O Termo Circunstanciado Administrativo deverá conter, necessariamente, a qualificação do servidor público envolvido e a descrição sucinta dos fatos que acarretaram o extravio ou o dano do bem, assim como o parecer conclusivo do responsável pela sua lavratura.

§ 2º Quando for o caso, as perícias e os laudos técnicos cabíveis deverão ser juntados aos autos do Termo Circunstanciado Administrativo pela autoridade responsável pela sua lavratura.

§ 3º Nos termos do art. 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o servidor indicado no Termo Circunstanciado Administrativo como envolvido nos fatos em apuração poderá, no prazo de cinco dias, se manifestar nos autos do processo, bem como juntar os documentos que achar pertinentes, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.

§ 4º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

§ 5º Concluído o Termo Circunstanciado Administrativo, o Coordenador de Administração e Serviços Gerais o encaminhará à autoridade máxima da unidade administrativa em que estava lotado o servidor, na época da ocorrência do fato que ocasionou o extravio ou o dano, que decidirá quanto ao acolhimento da proposta constante no parecer elaborado ao final daquele Termo, podendo, se necessário, solicitar manifestação jurídica.

Art. 3º No julgamento a ser proferido após a lavratura do Termo Circunstanciado Administrativo, caso a autoridade responsável conclua que o fato gerador do extravio ou do dano ao bem público decorreu do uso regular deste ou de fatores que independeram da ação do agente, a apuração será encerrada e os autos serão encaminhados à Coordenador de Administração e Serviços Gerais para prosseguimento quanto aos demais controles patrimoniais internos.

Art. 4º Verificado que o dano ou o extravio do bem público resultaram de conduta culposa do agente, o encerramento da apuração para fins disciplinares estará condicionado ao ressarcimento ao erário do valor correspondente ao prejuízo causado, que deverá ser feito pelo servidor público causador daquele fato e nos prazos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 2º.

§ 1º O ressarcimento de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer:

I - por meio de pagamento;

II - pela entrega de um bem de características iguais ou superiores ao danificado ou extraviado, ou

III - pela prestação de serviço que restitua o bem danificado às condições anteriores.

§ 2º Nos casos previstos nos incisos II e III do parágrafo anterior, o Termo Circunstanciado Administrativo deverá conter manifestação expressa do Coordenador de Administração e Serviços Gerais que o lavrou acerca da adequação do ressarcimento feito pelo servidor público à Administração.

Art. 5º É vedada a utilização do modo de apuração de que trata esta Portaria quando o extravio ou o dano do bem público apresentarem indícios de conduta dolosa de servidor público.

Art. 6º Não ocorrendo o ressarcimento ao erário, de acordo com o descrito no art. 4º, ou constatados os indícios de dolo mencionados no art. 5º, a apuração da responsabilidade funcional do servidor público será feita na forma da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 7º Constatada a indicação de responsabilidade de pessoa jurídica decorrente de contrato celebrado com a Administração Pública, serão remetidas cópias do Termo Circunstanciado Administrativo e dos documentos a ele acostados ao fiscal do contrato administrativo para que adote as providências necessárias ao ressarcimento do valor do bem danificado ou extraviado, de acordo com a forma avençada no instrumento contratual e conforme a legislação pertinente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL

ANEXO (*)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR ENVOLVIDO  
NOME  CPF  
MATRÍCULA SIAPE  CARGO  
UNIDADE DE LOTAÇÃO  UNIDADE DE EXERCÍCIO  
E-MAIL  DDD/TELEFONE  
2. DADOS DA OCORRÊNCIA  
( ) EXTRAVIO ( ) DANO ESPECIFICAÇÃO DO BEM ATINGIDO  Nº DO PATRIMÔNIO  
DATA DA OCORRÊNCIA / /  LOCAL DA OCORRÊNCIA (LOGRADOURO, MUNICÍPIO, U.F.)  
DESCRIÇÃO DOS FATOS  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PREÇO DE MERCADO PARA AQUISIÇÃO OU REPARAÇÃO DO BEM ATINGIDO (R$) FONTES CONSULTADAS PARA OBTENÇÃO DO PREÇO DE MERCADO  
3. RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA  
NOME  MATRÍCULA SIAPE  
FUNÇÃO  UNIDADE DE EXERCÍCIO  
LOCAL / DATA  ASSINATURA 
4. CIÊNCIA DO SERVIDOR ENVOLVIDO  
Eu, ____________________________________________________________________________, declaro-me ciente da descrição da ocorrência acima e de que me é facultado apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da presente data, manifestação escrita e/ou o ressarcimento ao erário correspondente ao prejuízo causado, bem como outros documentos que achar pertinentes. 
LOCAL  DATA / /  
ASSINATURA 

Modelo aprovado pela Portaria CGU-CRG nº 513, de 05 de março de 2009.

5. PARECER DO RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA  
O servidor envolvido apresentou: MANIFESTAÇÃO ESCRITA ( ) SIM ( ) NÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO ( ) SIM ( ) NÃO  ANÁLISE
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ABERTURA DE PRAZO PARA EFETUAR O RESSARCIMENTO (preencher somente em caso de conduta culposa do servidor envolvido e de não ter ocorrido o ressarcimento no prazo concedido no item 4 acima) Em razão do exposto na análise acima, ofereço ao servidor envolvido a oportunidade de apresentar ressarcimento ao erário correspondente ao prejuízo causado, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da presente data, nos termos do art. 4º da IN CGU nº 04/2009.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE  ASSINATURA DO SERVIDOR ENVOLVIDO  DATA / /  
   
 
CONCLUSÃO  ( ) O fato descrito acima que ocasionou o extravio/dano ao bem público indica a responsabilidade de pessoa jurídica decorrente de contrato celebrado com a Administração Pública, de modo que se recomenda o encaminhamento destes autos ao fiscal do contrato administrativo para que adote as providências necessárias ao ressarcimento do valor do bem extraviado/danificado, de acordo com a forma avençada no instrumento contratual e conforme a legislação pertinente.( ) O fato descrito acima que ocasionou o extravio/dano ao bem público decorreu do uso regular deste e/ou de fatores que independeram da ação do agente, de modo que se recomenda o encerramento da presente apuração e o encaminhamento destes autos ao setor responsável pela gerência de bens e materiais para prosseguimento quanto aos demais controles patrimoniais internos.( ) O extravio/dano ao bem público descrito acima apresenta indícios de conduta dolosa do servidor público envolvido, de modo que se recomenda a apuração de responsabilidade funcional deste na forma definida pelo Título V da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.( ) O extravio/dano ao bem público descrito acima resultou de conduta culposa do servidor público envolvido, contudo este não realizou o adequado ressarcimento ao erário correspondente ao prejuízo causado, de modo que se recomenda a apuração de responsabilidade funcional deste na forma definida pelo Título V da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.( ) O extravio/dano ao bem público descrito acima resultou de conduta culposa do servidor público envolvido, contudo recomenda-se o arquivamento dos presentes autos em razão de o servidor ter promovido o adequado ressarcimento do prejuízo causado ao erário por meio de:1) Pagamento.2) Entrega de um bem de características iguais ou superiores ao danificado ou extraviado.3) Prestação de serviço que restituiu ao bem danificado as condições anteriores.
Diante do exposto e de acordo com o disposto no art. 2º, § 5º, da Instrução Normativa CGU nº 04, de 17 de fevereiro de 2009, concluo o presente Termo Circunstanciado Administrativo e remeto os autos para julgamento a ser proferido pelo(a) _______________________________________
NOME  MATRÍCULA SIAPE  
LOCAL / DATA  ASSINATURA 
6. DECISÃO DO CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA  
( ) ACOLHO a proposta elaborada ao final deste Termo Circunstanciado Administrativo. Encaminhem-se os presentes autos ao _________________________________________________________________________________ para atendimento da recomendação feita.  
( ) REJEITO a proposta elaborada ao final deste Termo Circunstanciado Administrativo, conforme motivos expostos no despacho de fls. _______.  
NOME  MATRÍCULA SIAPE  
LOCAL / DATA  ASSINATURA 

Modelo aprovado pela Portaria CGU-CRG nº 513, de 05 de março de 2009.

(*) Publicado nesta data por ter sido omitido no DOU nº 56, de 24.03.2010, Seção 1, pág. 85.