Portaria SPOA/SE/MDIC nº 16 de 23/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2010

Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e as informações constantes no Processo nº 52005.000125/2010-73,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE (UG 240005 - COF/MRE) com o objetivo de custear despesas referentes à Missão Oficial a Xangai/China (março/2010, Mensagem "E-mail" MRE nº 00740/2010), no valor de R$ 880,90 (oitocentos e oitenta reais e noventa centavos, equivalentes a US$ 500,00), na Classificação Funcional e Programática 23.691.0412.20CS.0001 - Promoção de Missões Comerciais e na Natureza de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.

Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2010.

Parágrafo único. É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - ao Ministério das Relações Exteriores - MRE para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores - MRE deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.

Art. 4º Caberá ao Gabinete da Secretaria-Executiva deste Ministério exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO