Portaria DEST nº 16 de 01/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2010

Altera o limite máximo dos quadros de pessoal do Banco do Brasil S.A. - BB.

O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo dos quadros de pessoal do Banco do Brasil S.A. - BB, fixado pela Portaria nº 10, de 1º de junho de 2009, para 121.935 (cento e vinte e hum mil, novecentos e trinta e cinco) empregados.

Art. 2º Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a gerenciar o quadro de pessoal próprio das empresas integrantes do Sistema, praticando atos de gestão para contratar novos empregados, por meio de concurso público, bem como para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que observados o limite ora estabelecido, a dotação orçamentária para cada exercício e as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio do Banco do Brasil - S.A., ficam contabilizados, além dos empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO FRANCISCO DA SILVA