Portaria SENAD nº 16 de 29/04/2010

Norma Federal

Autoriza a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de São Paulo.

O Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, em face da competência estabelecida por meio do Decreto nº 6.931, de 11 de agosto de 2009, em seu art. 12, inciso X , e com base no que dispõe a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 , o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , e a Portaria Interministerial/MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008 , e os autos do Processo nº 00187.001376/2010-81,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de crédito e o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 2.250.700,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil e setecentos reais), para a Universidade Federal de São Paulo, visando o apoio financeiro para realização da 2ª Edição do Curso de Prevenção do Uso de Drogas em Instituições Religiosas e Movimentos Afins, conforme segue:

Órgão Concedente: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD.

Unidade Gestora: 110246 - Gestão: 00001 - Fundo Nacional Antidrogas/FUNAD.

Órgão Executor: Universidade Federal de São Paulo.

Unidade Gestora: 153031 - Gestão: 15250

Programa/Ação: 06422145388530001 - Apoio à Implementação de Políticas Sociais (PRONASCI).

Fonte: 0100000000.

Valor Total: R$ 2.250.700,00, distribuídos conforme Termo de Cooperação nº 01/2010, processo nº 00187.001376/2010-81.

33903000 - Aquisição de Material de Consumo: R$ 15.000,00;

33903600 - Outros Serviços de Terceiro - pessoa física: R$ 301.200,00;

33903900 - Outros Serviços de Terceiro - pessoa jurídica: R$ 1.595.300,00;

33904800 - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física R$ 326.000,00; e

44905200 - Equipamentos e Material Permanente: R$ 13.200,00.

Art. 2º Os repasses dos recursos deverão ocorrer em duas parcelas, de acordo com o cronograma previsto no Plano de Trabalho.

§ 1º Caberá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização.

§ 2º Os recursos descentralizados deverão ser executados em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira do Governo Federal.

Art. 3º A Universidade Federal de São Paulo deverá restituir à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, os créditos transferidos e não empenhados até o final de cada exercício, com base no que dispõe o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro a ser expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO YOG DE MIRANDA UCHÔA