Portaria SE/MIN nº 16 de 08/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010
Promove a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso IV, e, no art. 5º, do Decreto nº 4.984, de 12 de fevereiro de 2004;
Considerando que o projeto da empresa AGROPASTORIL CARABÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.210.555/0001-19, teve seus incentivos cancelados, por intermédio da Resolução nº 21, de 11 de novembro de 2005, "sem desvio de recursos", em virtude do não enquadramento do projeto à nova sistemática de incentivos fiscais instituída pela Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991;
Considerando que a referida Resolução assinalou a expressão "sem desvio de recursos" sem contudo verificar a correta aplicação dos incentivos do Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam concedidos à empresa;
Considerando que a Unidade Técnica da Gerência Regional de Belém - GRB, após o reexame da regularidade formal e material daquele procedimento, à vista dos Relatórios de Fiscalização existentes nos arquivos do Finam, verificou a existência de indícios de desvio na aplicação de recursos do Fundo, consubstanciado no Relatório de Inspeção DAC/DAI nº 20/90 (fls. 2/4 do Processo nº 28650/001151/90), onde constam as seguintes irregularidades:
a) "redução do número de animais, venda de uma balsa de 150 toneladas e um trator CARABÃO"; e
b) "a empresa deverá integralizar de imediato a importância de CZ$ 503.286,14 a fim de regularizar seu lastro financeiro que se encontra negativo".
Considerando que o Despacho nº 42-GRB/DGFI/SECEX/MI, de 11 de junho de 2010, recomenda a instauração de processo administrativo apuratório,
Resolve:
1. Reformar a Resolução nº 21, de 11 de novembro de 2005, especificamente com relação à empresa AGROPASTORIL CARABÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.210.555/0001-19, no intuito de excluir a expressão "sem desvio de recursos", mantendo-se o cancelamento dos incentivos pelo não enquadramento do projeto à nova sistemática de incentivos fiscais instituída pela Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991; e,
2. Determinar a instauração de Processo Administrativo Apuratório em desfavor da empresa, visando à apuração dos indícios de desvio na aplicação de recursos do Finam, observando-se os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal e sob o rito específico da Portaria Ministerial nº 639, de 4 de abril de 2007.
JOÃO REIS SANTANA FILHO