Portaria GSF nº 16 de 05/04/2010

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 09 abr 2010

Prorroga o prazo previsto na Portaria GSF nº 4/2010, para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, lançado para o exercício de 2010.

O Secretário Municipal de Finanças Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 33, § 1º, do Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto na Portaria nº 004/2010 - GS, para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, lançado para o exercício de 2010, em cota única com desconto de 25% (Vinte e cinco por cento) e da primeira parcela, com vencimento fixado para 16 de abril de 2010, corrente.

Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento em até 6 (seis) vezes, as datas para as parcelas pagas até o dia do vencimento, permanecem da seguinte forma:

- 2ª parcela dia 30 de abril de 2010

- 3ª parcela dia 31 de maio de 20 10

- 4ª parcela dia 30 de junho de 2010

- 5ª parcela dia 30 de julho de 2010

- 6ª e última parcela dia 31 de agosto de 2010

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de abril de 2010.

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 5 de abril de 2010.

César Augusto Leal Veloso

SECRETÁRIO