Portaria INCRA nº 16 de 22/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2009
Reconhece e declara como território da Comunidade Remanescente de Quilombo de São José da Serra.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nºs 16/2004 revogada pela 20/2005, revogada pela 49/2008;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo ao território da Comunidade Remanescente de Quilombo de São José da Serra (Processo INCRA nº 54180.001592/2005-58);
Considerando os termos da Ata da Reunião Extraordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR nº 010/2008, de 24 de julho de 2008, da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Rio de Janeiro, que aprovou por unanimidade o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-07/RJ nº 54180.001592/2005-58,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como território da Comunidade Remanescente de Quilombo de São José da Serra, a área de 476,3008 ha, situada no Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, cujo perímetro de 9.285,29m, acha-se descrito no memorial descritivo que acompanha a presente portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
ANEXOMEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: QUILOMBO SÃO JOSÉ DA SERRA
MUNICÍPIO: VALENÇA
UF: RJ
ÁREA (ha): 476,3008
PERÍMETRO (m): 09.285,29
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N=7.536.796,95 e E=599.527,52, situado no limite da propriedade do Sr. IVAM DE SOUZA SIQUEIRA com o limite da FAZENDA DO BONFIM; deste, segue confrontando com a FAZENDA DO BONFIM com os seguintes azimutes e distâncias: 116º35'48'' e 144,09 m até o vértice P2; 65º37'36'' e 307,75 m até o vértice P3; situado no limite da FAZENDA DO BONFIM com o limite da FAZENDA JARAGUA; deste, segue confrontando com a FAZENDA JARAGUA com os seguintes azimutes e distâncias: 151º35'08'' e 58,84 m até o vértice P4; 98º25'00'' e 35,14 m até o vértice P5; 66º36'20'' e 76,05 m até o vértice P6; 91º45'35'' e 161,20 m até o vértice P7; deste, segue confrontando com FAZENDA JARAGUA e FAZENDA SANTA MARIA com o seguinte azimute e distância: 134º29'24'' e 707,75 m até o vértice P8; deste, segue confrontando com FAZENDA SANTA MARIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 86º42'00'' e 550,35 m até o vértice P9; 137º56'32'' e 777,35 m até o vértice P10; 113º48'21'' e 147,16 m até o vértice P11, situado no limite da FAZENDA SANTA MARIA com o limite da FAZENDA DAS ESTRELAS DE SANTO ANTONIO DO RIO BONITO; deste, segue confrontando com a FAZENDA DAS ESTRELAS DE SANTO ANTONIO DO RIO BONITO; com os seguintes azimutes e distâncias: 183º54'35'' e 275,86 m até o vértice P12; 240º40'16'' e 321,36 m até o vértice P13; 199º15'33'' e 261,12 m até o vértice P14; situado no limite da FAZENDA DAS ESTRELAS DE SANTO ANTONIO DO RIO BONITO; deste, segue confrontando com a FAZENDA DAS ESTRELAS DE SANTO ANTONIO DO RIO BONITO com os seguintes azimutes e distâncias: 228º31'13'' e 826,54 m até o vértice P15; 236º29'34'' e 344,32 m até o vértice P16, situado no limite do SÍTIO CASA BRANCA; deste, segue confrontando com SÍTIO CASA BRANCA e SÍTIO SANTA HELENA com o seguinte azimute e distância: 320º35´58'' e 896,81 m até o vértice P17; deste, segue confrontando com SÍTIO SANTA HELENA com o seguinte azimute e distância: 263º11'06'' e 352,97 m até o vértice P18; deste, segue confrontando com SÍTIO SANTA HELENA e FAZENDA SANTA HELENA com o seguinte azimute e distância: 301º05'10'' e 683,17 m até o vértice P19, situado no limite da FAZENDA SANTA HELENA com o limite da FAZENDA CASA BRANCA; deste, segue confrontando com FAZENDA CASA BRANCA com os seguintes azimutes e distâncias: 334º44'10'' e 358,52 m até o vértice P20; 310º15'45'' e 130,95 m até o vértice P21; 295º14'11'' e 457,01 m até o vértice P22, situado no limite da FAZENDA CASA BRANCA com o limite da propriedade do Sr. IVAM SOUZA SIQUEIRA; deste, segue confrontando com a propriedade do Sr. IVAM SOUZA SIQUEIRA com o seguinte azimute e distância: 47º47'43'' e 1.352,76 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. A coordenada aqui descrita está georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontra-se representada no Sistema UTM, referenciada ao Meridiano Central nº45 WGr, tendo como DATUM o SAD-69. Todos os azimutes e distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2.006
Responsável Técnico: João Paes Machado Brito, Engenheiro Cartógrafo, Crea/RJ nº 4324/D, SIAPE nº 1083150