Portaria MP nº 16 de 29/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2009
Determina a realização da Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal e institui sua Comissão Organizadora.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e o Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007,
Resolve:
Art. 1º Será realizada em julho de 2009, em data a ser definida pela Secretaria de Recursos Humanos, a Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. A Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal será realizada sob a coordenação da Secretaria de Recursos Humanos.
Art. 2º A Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal terá por objetivo promover amplo debate sobre o tema, bem como subsidiar a formulação da Política de Recursos Humanos da Administração Pública Federal, devendo abordar os seguintes temas:
I - Democratização das Relações de Trabalho;
II - Diretrizes de Carreiras;
III - Gestão por Competências e Avaliação de Desempenho;
IV - Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor; e
V - Sistemas e Processos em Gestão de Pessoas.
Art. 3º A Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal será precedida de seis etapas regionais a serem realizadas em datas a serem definidas pela Secretaria de Recursos Humanos.
Art. 4º Serão convidados a participar da Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal os gestores de órgãos e entidades públicas federais, além de representantes de entidades sindicais e da sociedade civil, conforme definido em seu regulamento.
Art. 5º Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal, que será composta por:
I - um representante da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
III - um representante da Escola Nacional de Administração Pública Federal.
§ 1º Serão convidados a integrarem a Comissão Organizadora:
I - um representante dos seguintes órgãos:
a) Casa Civil da Presidência da República;
b) Secretaria Geral da Presidência da República;
c) Ministério da Justiça;
d) Ministério da Saúde;
e) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
f) Ministério da Previdência Social;
g) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
h) Ministério da Educação;
i) Ministério do Trabalho e Emprego; e
j) Ministério da Fazenda;
II - um representante das seguintes entidades:
a) Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE; e
b) Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - DIAP; e
III - um representante da Internacional de Serviços Públicos - ISP; e
IV - dois representantes de outras entidades sindicais signatárias do Sistema Nacional de Negociação Permanente - SINNP.
§ 2º As entidades sindicais de que trata o inciso IV do § 1º deste artigo serão definidas pela Secretaria de Recursos Humanos.
§ 3º A Comissão Organizadora será presidida pelo representante da Secretaria de Recursos Humanos e contará com o apoio institucional, técnico, administrativo e logístico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 4º A participação na Comissão Organizadora não enseja remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço público relevante.
Art. 6º À Comissão Organizadora compete:
I - elaborar proposta de regulamento da Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal, que disporá sobre a sua organização e funcionamento;
II - propor e executar ações de mobilização e participação dos órgãos e entidades no processo de realização da Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal;
III - organizar, acompanhar e avaliar a realização da Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal; e
IV - submeter à apreciação da Secretaria de Recursos Humanos as questões referentes à Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal que não estejam previstas em seu regulamento.
Parágrafo único. A aprovação da proposta de regulamento de que trata o inciso I do caput competirá à Secretaria de Recursos Humanos.
Art. 7º A Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal será presidida pelo Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA