Portaria MP nº 16 de 29/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2009

Determina a realização da Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal e institui sua Comissão Organizadora.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e o Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007,

Resolve:

Art. 1º Será realizada em julho de 2009, em data a ser definida pela Secretaria de Recursos Humanos, a Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal.

Parágrafo único. A Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal será realizada sob a coordenação da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 2º A Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal terá por objetivo promover amplo debate sobre o tema, bem como subsidiar a formulação da Política de Recursos Humanos da Administração Pública Federal, devendo abordar os seguintes temas:

I - Democratização das Relações de Trabalho;

II - Diretrizes de Carreiras;

III - Gestão por Competências e Avaliação de Desempenho;

IV - Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor; e

V - Sistemas e Processos em Gestão de Pessoas.

Art. 3º A Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal será precedida de seis etapas regionais a serem realizadas em datas a serem definidas pela Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 4º Serão convidados a participar da Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal os gestores de órgãos e entidades públicas federais, além de representantes de entidades sindicais e da sociedade civil, conforme definido em seu regulamento.

Art. 5º Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal, que será composta por:

I - um representante da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

III - um representante da Escola Nacional de Administração Pública Federal.

§ 1º Serão convidados a integrarem a Comissão Organizadora:

I - um representante dos seguintes órgãos:

a) Casa Civil da Presidência da República;

b) Secretaria Geral da Presidência da República;

c) Ministério da Justiça;

d) Ministério da Saúde;

e) Ministério do Desenvolvimento Agrário;

f) Ministério da Previdência Social;

g) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

h) Ministério da Educação;

i) Ministério do Trabalho e Emprego; e

j) Ministério da Fazenda;

II - um representante das seguintes entidades:

a) Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE; e

b) Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - DIAP; e

III - um representante da Internacional de Serviços Públicos - ISP; e

IV - dois representantes de outras entidades sindicais signatárias do Sistema Nacional de Negociação Permanente - SINNP.

§ 2º As entidades sindicais de que trata o inciso IV do § 1º deste artigo serão definidas pela Secretaria de Recursos Humanos.

§ 3º A Comissão Organizadora será presidida pelo representante da Secretaria de Recursos Humanos e contará com o apoio institucional, técnico, administrativo e logístico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 4º A participação na Comissão Organizadora não enseja remuneração de qualquer espécie e será considerada serviço público relevante.

Art. 6º À Comissão Organizadora compete:

I - elaborar proposta de regulamento da Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal, que disporá sobre a sua organização e funcionamento;

II - propor e executar ações de mobilização e participação dos órgãos e entidades no processo de realização da Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal;

III - organizar, acompanhar e avaliar a realização da Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal; e

IV - submeter à apreciação da Secretaria de Recursos Humanos as questões referentes à Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal que não estejam previstas em seu regulamento.

Parágrafo único. A aprovação da proposta de regulamento de que trata o inciso I do caput competirá à Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 7º A Conferência Nacional de Recursos Humanos da Administração Pública Federal será presidida pelo Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA