Portaria SEPM nº 16 de 18/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2009
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e segundo o disposto no art. 16 da Portaria nº 62/2008/SPM, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito do Comitê de Articulação e Monitoramento do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, com a finalidade de elaborar propostas para a implementação do Capítulo 09 do referido Plano, que trata do enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por:
I - Três representantes da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará;
II - Um representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
III - Um representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos;
IV - Duas representantes de entidades do movimento de mulheres negras e lésbicas representadas no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
V - Cinco representantes do movimento de mulheres negras e lésbicas como convidadas.
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e demais atividades.
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante não remunerado.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de 90 (noventa dias), contados da data da publicação desta portaria, relatório contendo as propostas para a implementação de um elenco de políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e de incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres, contidas no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
§ 1º O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante instrumento da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.
§ 2º A proposta deverá ser apresentada, discutida e aprovada no Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILCÉA FREIRE