Portaria STTU/GS nº 16 de 06/02/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 10 fev 2009

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO URBANO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de regularizar a operação dos Trabalhadores dos Transportes Opcionais, no que diz respeito à identificação dos mesmos;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o uso de Fardamento e Crachá de Identificação a partir do dia 15 de março de 2009, por parte dos Operadores do Sistema Opcional (Motorista e Cobrador):

§ 1º Todos os operadores do Sistema Opcional (Motorista e Cobrador) deverão portar Crachá de Identificação com o Selo de Autenticidade que deverá ser renovado mensalmente, junto a Associação dos Trabalhadores do Transporte Opcional do RN - ASTOERN;

§ 2º No crachá deverá constar os seguintes dados: nome, RG, CPF, Foto, tipo de operador, matrícula, permissão, linha e a data da sua validade;

§ 3º Para obtenção do Crachá de Identificação por parte dos Operadores (Motorista e Cobrador), a solicitação deverá ser feita pelo Permissionário do Sistema Opcional junto ao Sindicato dos Proprietários dos Transportes Opcionais - SITOPARN;

§ 4º O Fardamento dos Operadores do Sistema Opcional (Motorista e Opcional) deverá ser composto por: Calça Preta, Camisa Branca e Sapato Preto.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 15 de março de 2009, revogadas às disposições em contrário.

KELPS DE OLIVEIRA LIMA

Secretário Municipal de Transporte e Trânsito Urbano