Portaria SMR nº 16 de 30/11/2009

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 15 dez 2009

Dá nova redação a dispositivos da Portaria SMR nº 13, de 29 de setembro de 2006, que estabelece procedimentos a serem observados para alteração do cadastro imobiliário de imóveis comercializados e financiados diretamente pelo vendedor ao comprador, enquanto não efetuada a transcrição imobiliária para o nome do adquirente.

O Secretário Municipal da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis, Lei Complementar CMF nº 063/2003 e ainda nos termos do art. 1º, da Lei Complementar nº 217, de 15 de fevereiro de 2004 e dos arts. 209 a 216 da Lei Complementar nº 007/1997,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º, caput e inciso V, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

"Art. 1º. O cadastramento da propriedade imobiliária em nome do promissário comprador poderá ser feito por meio de requerimento do mesmo através de Processo Administrativo protocolado junto a Unidade de Atendimento ao Contribuinte da PMF, acompanhado da documentação a seguir especificada:

V - Instrumento de Procuração com Firma reconhecida em Cartório com outorga de poderes ao signatário do requerimento, caso o requerimento esteja sendo apresentado por preposto da vendedora e este não seja integrante de seu quadro social, nem administrador designado no Contrato.

Parágrafo único. alterações no cadastro de propriedade para o promissário comprador somente serão efetuadas com autorização expressa do diretor de tributos imobiliários."

Art. 2º O art. 2º, caput e inciso V, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

"Art. 2º. A alteração do cadastramento da propriedade relativa a imóveis sem matrícula junto ao Registro de Imóveis, poderá ser efetuada mediante de requerimento por parte do interessado, através de Processo Administrativo protocolado junto a Unidade de Atendimento ao Contribuinte da PMF, acompanhado da documentação a seguir especificada:

V - Instrumento de Procuração com Firma reconhecida em Cartório com outorga de poderes ao signatário do requerimento, caso o requerimento esteja sendo apresentado por procurador da vendedora e este não seja integrante de seu quadro social, nem administrador designado no Contrato, em caso de Pessoa Jurídica.

Parágrafo único. alterações do cadastro de propriedade relativa a imóveis sem matrícula junto ao registro de imóveis somente serão efetuadas com autorização expressa do diretor de tributos imobiliários."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2009.

SANDRO RICARDO FERNANDES.

Secretário Municipal da Receita