Portaria ME nº 16 de 31/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2008

Institui a Chamada Pública do Programa Esporte e Lazer da Cidade - Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer e Núcleos do Vida Saudável.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Instituir a Chamada Pública do Programa Esporte e Lazer da Cidade - Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer e Núcleos do Vida Saudável, com a finalidade de selecionar parceiros que passarão a compor a carteira de projetos para execução com recursos oriundos do Orçamento Geral da União, os quais visem dar acesso a atividades esportivas, artísticas, práticas corporais e de lazer a todas as faixas etárias, na forma do Edital anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os projetos apresentados serão submetidos a exame e classificação por Comissão Ministerial a ser constituída nos termos do Edital.

Art. 3º O Processo Seletivo será desenvolvido em três etapas:

1. Triagem Técnico-Administrativa e Análise Econômica;

2. Seleção;

3. Classificação final.

Art. 4º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer regulamentar a realização dessa Chamada e sua periodicidade, emitindo as demais instruções necessárias ao cumprimento da presente Portaria.

WADSON NATHANIEL RIBEIRO

ANEXO

CHAMADA PÚBLICA ME/SNDEL/2008

PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE PROCESSO SELETIVO 2008

I - REGULAMENTO

II - REGIMENTO

I - REGULAMENTO

1. DOS PROJETOS:

O Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer (SNDEL), na forma e condições estabelecidas na presente Chamada Pública, estará acolhendo propostas com vistas à seleção de parceiros em projetos que visem dar acesso a atividades esportivas, artísticas, práticas corporais e de lazer a todas as faixas etárias, para execução com recursos oriundos do Orçamento Geral da União, nos termos da legislação vigente e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

O Programa Esporte e Lazer da Cidade tem como objetivo atender a crescente demanda da população por esporte recreativo e de lazer, considerando as diversas faixas etárias, interesses e necessidades, incluindo as pessoas portadoras de deficiência. Neste sentido, busca a integração com outros Programas de Governo, sobretudo aqueles que objetivam reduzir as desigualdades sociais e regionais.

1.1 - Serão recebidos projetos sob responsabilidade de instituições governamentais (Federal, Estadual, Municipal e Distrito Federal), organizações privadas, sem fins lucrativos, instituições de ensino superior, associações de municípios com personalidade jurídica e associações comunitárias que possuam CNPJ há mais de 3 anos, nos moldes da Lei nº 11.514/2007, e tenham capacidade operativa para receber recursos públicos (IN/STN/97 art. 1º, § 2º), legalmente constituídas no País, em funcionamento regular e que desenvolvam, conforme os respectivos regimentos ou estatutos, ações de caráter educativo, cultural e social .

Poderão ser aceitos projetos que tenham como foco as seguintes linhas de atuação:

a) esporte e lazer para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência e com necessidades especiais (Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - PELC). Projetos que não atendam a todas as faixas etárias e aos portadores de deficiências estarão desclassificados; e

b) esporte e lazer voltados para pessoas adultas, a partir de 45 anos, e idosas (Núcleos do Vida Saudável).

Os projetos inscritos devem contemplar ações que se relacionem diretamente com as linhas de atuação mencionadas, tendo como eixos principais: a auto-organização, a participação popular, a diversidade cultural, o resgate da cultura local, o trabalho coletivo, o desenvolvimento e inclusão social e a gestão intersetorial.

1.2 - Os projetos devem ter como valor de referência a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para funcionamento de 01 (um) núcleo de Esporte Recreativo e de Lazer, e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para funcionamento de 01 (um) Núcleo do Vida Saudável, durante 12 meses.

1.3 - Os convênios terão valor mínimo de R$ 100.000,00(cem mil reais) e valor máximo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) devendo ser acrescido no valor referência dos núcleos ações em harmonia com as orientações para implementação do Programa.

1.4 - Para a organização dos projetos cabe ao proponente considerar a incidência do pagamento de encargos trabalhistas de natureza patronal e direitos autorais, podendo estes valores serem computados nos orçamentos propostos ou serem apresentados como contrapartida.

1.5 - Os limites percentuais que devem ser apresentados como contrapartida devem atender ao que determina a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007.

2. DAS ETAPAS:

Os Projetos deverão ser formatados de acordo com os critérios apresentados nessa Chamada Pública analisados em três etapas distintas:

2.1 - Triagem Técnico-Administrativa e Análise Econômica;

2.2 - Seleção;

2.3 - Classificação Final;

2.1 - Triagem Técnico-Administrativa e Análise Econômica: realizada pelo Departamento de Políticas Sociais de Esporte e Lazer, organizada em três fases eliminatórias:

a) Pré-Projeto;

b) Projeto Básico;

c) Documentação.

a) Pré-Projeto: preenchimento obrigatório por meio eletrônico, no portal do Ministério - www.esporte.gov.br, atentando para as exigências descritas nesse regulamento. Na apresentação do Pré-Projeto, os proponentes deverão obedecer a seguinte política administrativa:

nos Municípios até 50.000 habitantes, o projeto deverá prever o funcionamento de apenas 01 (um) núcleo. Para esses casos os projetos deverão utilizar, prioritariamente, a "metodologia consorciada", isto é, prever o Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer em, no mínimo, 5 (cinco) municípios. Municípios cuja distância inviabilize a metodologia consorciada serão avaliados, caso a caso;

municípios de 50.001 a 100.000 habitantes - o projeto deverá prever o funcionamento de até 02 (dois) núcleos;

municípios de 100.001 a 200.000 habitantes - o projeto deverá prever o funcionamento de até 04 (quatro) núcleos;

municípios de 200.001 a 300.000 habitantes - o projeto deverá prever o funcionamento de até 06 (seis) núcleos;

municípios de 300.001 a 400.000 habitantes - o projeto deverá prever o funcionamento de até 08 (oito) núcleos;

municípios de 400.001 a 800.000 habitantes - o projeto deverá prever o funcionamento de até 10 (dez) núcleos;

municípios acima de 800.001 habitantes - o projeto deverá prever o funcionamento de até 15 (quinze) núcleos;

Os projetos apresentados pelos Governos Estaduais e/ou suas vinculadas deverão atender a, no mínimo, 05 (cinco) municípios. A quantidade de núcleos deverá tomar como referência o critério citado nos itens anteriores (número de habitantes);

b) Projeto Básico - O Projeto Básico deve ser formatado - via eletrônica - de acordo com o documento "Orientações para Implementação do Programa" disponibilizado no portal eletrônico do Ministério do Esporte www.esporte.gov.br e demais instrumentos normativos cabíveis, no prazo máximo de 15 dias após o recebimento do ofício eletrônico de aprovação do Pré-projeto.

Não serão cobertas despesas com:

cerimonial (a exemplo de coffee break, coquetéis, ornamentação, mestre de cerimônias);

materiais de divulgação do programa (folderes, cartazes, placas e faixas, devendo obrigatoriamente serem apresentados como contrapartida);

custos administrativos de manutenção e funcionamento da instituição proponente (luz, água, telefone, aluguel de imóvel, entre outros);

realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;

gratificação, consultoria, assistência técnica, coordenação ou qualquer espécie de remuneração a servidores públicos federais, estaduais e municipais integrantes da administração direta ou indireta, salvo em situações relacionadas a atividades de caráter eventual (ministração de aulas, supervisão especializada e bolsas de extensão), desde que formalmente autorizadas pelo respectivo órgão;

pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora de prazo;

demais vedações da Lei nº 8.666/1993, Instrução Normativa/STN nº 01/1997 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

c) Documentação - deverão ser enviados no prazo de 15 dias após recebimento por via eletrônica da aprovação do projeto básico, os documentos, de acordo com a característica das entidades, em correspondência registrada e com aviso de recebimento, segundo as normas dos Correios, para o endereço abaixo:

Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer (SNDEL) Seleção Pública de Projetos - Programa Esporte e Lazer da Cidade SAN QD 03 BL "A" 1º. Andar sala 1268 - Ed. Núcleo dos Transportes -DNITBrasília - DFCEP: 70.040-902

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ENTIDADES ESTADUAIS, MUNICIPAIS E PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

1. Ofício de encaminhamento;

2. Ofício Pintando a Liberdade - dirigido ao Gerente do Programa "Pintando a Liberdade";

3. Ofício do Parlamentar (em caso de emendas individuais);

4. Projeto Básico;

5. Declaração, em papel timbrado, de que a Entidade não recebe recursos de outra Entidade Pública para as ações desenvolvidas no projeto. (Decreto nº 93.872/1986);

6. Declaração que a Entidade possui créditos consignados em seu orçamento/2008, suficientes para suprir a contrapartida, no valor apresentado;

7. Declaração do(s) Núcleo(s) acerca do interesse e da existência de estrutura para o funcionamento das atividades previstas para o Programa;

8. Declarações (três) emitidas por entidades ou autoridades locais comprovando o funcionamento da proponente nos últimos três anos;

9. Declaração de que os preços constantes nas Planilhas de Aplicação dos Recursos são compatíveis com os praticados na região;

10. Cópia do documento de identidade do Dirigente (autenticada);

11. Cópia da inscrição do CPF do Dirigente (autenticada);

12. Cópia do CNPJ da Entidade;

13. Cópia do ato de posse do Dirigente;

14. Certidão do INSS (CND) e, se for o caso, a comprovação da regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas a débitos renegociados;

15. Certidão do FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal;

16. Certidão Negativa de Débitos de Tributos de Órgãos Estaduais (Prefeituras e Entidades Privadas);

17. Certidão Negativa de Débitos de Tributos de Órgãos Municipais (Entidades Privadas);

18. Certidão Conjunta: Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais/SRF (inclusive PIS/PASEP) + Certidão Quanto à Dívida Ativa da União - Ministério da Fazenda;

19. Certificado de Regularidade Previdenciária/CRP - (Prefeituras e Governos de Estado);

20. Certificado de Entidades sem Fins Lucrativos do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS (Lei nº 11.514/2007, art. 35, inciso I) - se for entidade privada filantrópica;

21. Comprovante de abertura de conta específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (art. 10 - Decreto nº 6.170/2007) para receber e movimentar os recursos do Convênio, informando o nº da conta e da agência, com extrato bancário confirmando que se trata de conta "zerada";

22. Apresentação de 03 (três) orçamentos com os materiais (consumo e/ou permanente) apresentados no Projeto Básico e Plano de Trabalho, indicando aquele de menor valor, à exceção dos itens pertencentes à Portaria 200/2006 deste Ministério;

23. Estatuto da entidade (entidade privada);

24. Balanço Patrimonial Anual (entidade privada);

RELAÇÃO DOCUMENTOS PARA ENTIDADES FEDERAIS:

01. Expediente de encaminhamento do proponente ao ME (assinado pelo dirigente máximo da instituição);

02. Projeto Básico;

03. Cópia autenticada do documento de identidade e do CPF do dirigente;

04. Cópia autenticada do Ato de Posse do dirigente;

05. Declaração de que os custos apresentados na proposta do projeto se encontram compatíveis com os preços de mercado, assinadas pelo reitor;

06. Declaração que a instituição se compromete a apresentar ao Ministério, quando solicitado, informações quanto ao andamento da exceção do objeto proposto e, ao final da execução, independente da solicitação, o Relatório de Cumprimento do Objeto, comprovando a sua execução e a consecução dos objetos propostos.

A não apresentação de qualquer um destes documentos, dentro do prazo estabelecido, eliminará o projeto, automaticamente. O projeto eliminado será substituído por outro que integre a Carteira de Projetos.

2.2 - Seleção:

2.2.1 - Os projetos serão analisados pela Comissão de Seleção, integrada por profissionais de reconhecida competência, indicados pelo Ministério do Esporte, que avaliarão os aspectos técnicos e o alinhamento dos projetos com o conceito, diretrizes, proposta e linhas de ação do Programa Esporte e Lazer da Cidade, segundo critérios definidos nas "ORIENTAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO" disponível no portal eletrônico:

www.esporte.gov.br e no regimento deste processo seletivo.

A Comissão deverá analisar os projetos de acordo com os critérios estabelecidos neste Regimento, recomendando e justificando o estabelecimento de financiamento para a sua implementação.

2.3 - Classificação Final

2.3.1 - A SNDEL é o órgão orientador da Seleção Pública do Programa Esporte e Lazer da Cidade e instância final do processo de análise e seleção dos projetos. Suas atribuições são:

- zelar pela obediência à política e aos princípios do Programa;

- conduzir o processo de encaminhamento dos projetos selecionados;

- deliberar sobre os casos omissos no Regulamento do Programa.

receber e conferir a documentação encaminhada pela Comissão de Seleção, contendo os projetos selecionados e justificativas de cada membro;

analisar os projetos selecionados pela Comissão de Seleção e as respectivas justificativas, organizando o processo de financiamento, de acordo com os critérios estabelecidos e com a disponibilidade orçamentária.

3 - DA INSCRIÇÃO:

3.1 - A inscrição será gratuita e deverá ser feita em nome da instituição, somente pela Internet, através do preenchimento do Pré Projeto disponível no sítio www.esporte.gov.br, no período de 2 de fevereiro a 3 de março de 2008, até 23h59min (horário de Brasília).

3.2 - A Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer (SNDEL) não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários, por casos fortuitos ou de força maior, bem como aquelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos e, ainda, os que não apresentarem a correta documentação, as quais serão automaticamente eliminadas, cabendo ao proponente assegurar-se do correto envio da proposta.

3.3 - Cada interessado poderá inscrever-se em, no máximo, dois projetos, devendo ser um Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer e outro Funcionamento de Núcleos do Vida Saudável.

3.4 - As entidades as quais tiveram pleitos aprovados na Classificação Final deverão preencher o Plano de Trabalho, de acordo com o Projeto Básico aprovado e finalizado no sistema on-line pela equipe técnica SNDEL, e enviá-lo juntamente com cópia do projeto original em correspondência registrada e com aviso de recebimento, segundo as normas dos Correios, para o endereço abaixo:

Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer (SNDEL) Seleção Pública de Projetos - Programa Esporte e Lazer da Cidade SAN QD 03 BL "A" 1º. Andar sala 1268 - Ed. Núcleo dos Transportes -DNITBrasília - DFCEP: 70.040-902

3.6 - O ato de inscrição pressupõe a plena concordância com os termos deste Edital.

4 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

4.1 - A divulgação pública dos resultados do processo seletivo será feita pela imprensa oficial e pela Internet no portal eletrônico www.esporte.gov.br.

5 - DA CARTEIRA DE PROJETOS:

5.1 - Os projetos finalistas, aprovados pela Comissão de Seleção e classificados pela SNDEL farão parte da Carteira de Projetos do Programa Esporte e Lazer da Cidade e terão validade até o dia 31 de dezembro de 2008.

5.2 - A formalização de convênios, decorrentes da presente seleção, observada a ordem da classificação, deverá ocorrer segundo a disponibilidade de recursos orçamentários, não havendo, por parte do Ministério do Esporte, compromisso com o pagamento da totalidade dos pleitos aprovados e sim com os que obtiverem melhor classificação.

5.3 - Os valores propostos pelas entidades proponentes podem ser aprovados integralmente ou parcialmente pela Comissão de Avaliação e pelo Ministério do Esporte.

6 - DA FORMALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS:

6.1 - Para fins desta Chamada Pública, considera-se:

CONVÊNIO: instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos do Ministério do Esporte - ME para a entidade selecionada, visando à execução do Programa Esporte e Lazer da Cidade, através do Funcionamento de Núcleos do Esporte Recreativo e de Lazer e/ou do Vida Saudável, em regime de mútua cooperação (IN/STN 01/97).

CONCEDENTE: Ministério do Esporte - ME, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio, bem como pelo acompanhamento e fiscalização da referida execução (IN/STN 01/97).

CONVENENTE: órgão proponente do projeto selecionado (instituições governamentais e/ou suas vinculadas/Estados e Distrito Federal, instituições municipais e/ou suas vinculadas; organizações e instituições sem fins lucrativos) com o qual a administração federal pactua a execução de programa, mediante a celebração de convênio (IN/STN 01/97).

PARCERIA: órgão proponente do projeto selecionado, exclusivamente instituições federais com a qual a administração federal concedente pactual a execução de programa, mediante a celebração de convênio

6.2 - Das obrigações do convenente ou entidades com celebração de termo de cooperação (entidades federais):

6.2.1 - Cumprir fielmente a proposta aprovada, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente.

6.2.2 - Executar os projetos dentro da vigência do instrumento, conforme proposto no Plano de Trabalho apresentado, que será parte integrante do convênio.

6.2.3 - Divulgar, em destaque, o nome do Governo Federal/Ministério do Esporte e do Programa Esporte e Lazer da Cidade, em todos os atos de promoção e divulgação do projeto, objeto do convênio, no local do funcionamento dos núcleos e nos eventos e ações deles decorrentes.

6.2.4 - Exibir as marcas do Governo Federal/Ministério do Esporte e do Programa, de acordo com os padrões de Identidade Visual, fornecidos pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Esporte - ASCOM, após a assinatura do Convênio, sendo vedado às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

7 - DAS PARCERIAS E DIREITOS AUTORAIS:

7.1 - Os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal não poderão celebrar convênio com mais de uma instituição para o mesmo objeto, exceto quando se tratar de ações complementares, o que deverá ficar consignado no respectivo convênio, delimitando-se as parcelas referentes de responsabilidade deste e as que devam ser executadas à conta do outro instrumento. (IN/STN nº 01/97, art. nº 25, parágrafo único).

7.2 - As entidades poderão receber recursos de parceiros privados, porém não serão aceitas mudanças no projeto, que visem ajustá-lo às exigências de outros financiadores.

7.3 - A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração (Art. 111 da Lei nº 8.666/1993).

7.3.1 - Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.

7.4 - Todo material fornecido ao Ministério do Esporte e/ou à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer, para a divulgação do Programa, será disponibilizado, pelo proponente, sem qualquer ônus, devendo o mesmo cumprir as normas instituídas pela Lei nº 9.610/1998, além de outras legislações pertinentes, sendo o único responsável pela obtenção das autorizações e/ou licenças cabíveis, como também pelos pagamentos eventualmente devidos a título de direitos autorais ou conexos.

7.5 - Os recursos aprovados serão desembolsados de acordo com a disponibilidade financeira do Ministério do Esporte/ME, observado o cronograma financeiro.

Parágrafo único. em conformidade com aspectos legais, o desembolso de recursos também estará condicionado à prestação de contas de convênios anteriores junto ao Ministério do Esporte, bem como a adimplência com o Sistema SIAFI/CAUC/CADIN.

8 - DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL:

8.1 - O projeto deverá prever recursos de contrapartida para ações de comunicação que visem à promoção e divulgação do trabalho, incluindo as marcas do Governo Federal, do Ministério do Esporte e do Programa Esporte e Lazer da Cidade, observando-se as orientações da SECOM/PR.

8.2 - O Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer, de conformidade com o art. 111, da Lei nº 8.666/1993, tem garantido os direitos de utilização sob a forma de comunicação institucional, de todos os materiais de divulgação, vídeos, fotos e outros, produzidos pela entidade conveniada.

8.3 - A entidade conveniada, sempre que solicitado, deverá reservar espaço para que o Ministério do Esporte divulgue seu Programa, nos eventos que venha a promover, e apresentar seu projeto em eventos promovidos pelo Ministério.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - As questões não previstas pelo Regulamento serão decididas pela Comissão de Seleção, em comum acordo com a Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer - SNDEL, não cabendo recursos sobre as decisões tomadas.

9.2 - O Ministério do Esporte disponibiliza o telefone (61) 3429-6812, fax (61) 3429-6908 e o endereço eletrônico esportelazerdacidade-edital2008@esporte.gov.br para obtenção de eventuais informações.

9.3 - As consultas dos proponentes referentes ao Programa Esporte e Lazer da Cidade só serão respondidas se encaminhadas através do "fale conosco", endereço eletrônico esportelazerdacidadeedital2008@esporte.gov.br, do Departamento de Políticas Sociais da SNDEL, no prazo máximo de até 72 horas, antes do término das inscrições pela Internet.

II - REGIMENTO DA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS DO PROCESSO SELETIVO - 2008

O Processo Seletivo será desenvolvido em três etapas:

Triagem Técnico-Administrativa e Análise Econômica;

Seleção;

Classificação final.

1 - DA TRIAGEM TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E ANÁLISE ECONÔMICA

Essa triagem será feita em três fases, sendo todas de caráter eliminatório:

1º será verificado o formato de apresentação do Pré-Projeto (portal eletrônico www.esporte.gov.br);

2º serão analisados o Projeto Básico (portal eletrônico www.esporte.gov.br).Os projetos formatados de maneira diversa da determinada no regulamento serão eliminados;

3º será conferida a documentação enviada pela instituição proponente.

A análise econômica é a parte final da Triagem Técnico-Administrativa, e não tem caráter eliminatório. Nesta fase são emitidos pareceres sobre os orçamentos apresentados, com a finalidade de subsidiar a análise da Comissão de Seleção.

Cada projeto será analisado pelo corpo técnico do Departamento responsável por esta ação, na Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer - SNDEL. Os projetos que passarem pela triagem Técnico-Administrativa serão encaminhados à Comissão de Seleção.

2 - DA SELEÇÃO

A Comissão de Seleção será composta por doze membros e terá a seguinte composição: 2 (dois) representantes do Departamento de Políticas Sociais de Esporte e de Lazer - DPSEL/SNDEL, 2 (dois) representante do Departamento de Ciência e Tecnologia do Esporte - DCTEC/SNDEL, 2 (dois) representante do Gabinete da Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer - SNDEL, 1 (um) representante do Conselho Nacional do Esporte - CNE, 5 (cinco) membros do grupo de formadores do Sistema de Formação do Programa Esporte e Lazer da Cidade.

Os membros da Comissão de Seleção não poderão manter qualquer tipo de vínculo profissional, direto ou indireto, com nenhuma das organizações proponentes.

À Comissão de Seleção caberá avaliar os projetos que passaram pela triagem Técnico-Administrativa, segundo os seguintes critérios:

2.1 - Relação do projeto com o modelo de ação proposto pelo Programa Esporte e Lazer da Cidade: o Programa Esporte e Lazer da Cidade tem como prioridade somar-se às ações do Governo e da sociedade organizada na busca da consolidação de uma rede de proteção social e no cumprimento do que determina a Constituição Brasileira no art. 217, § 3º, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e as Resoluções das Conferências Nacionais de Esporte, em harmonia com as Orientações para implementação do Programa, no que diz respeito a princípios, diretrizes , diversificação das atividades, entre outros.

2.2 - Mérito; Razões que tornam o projeto relevante para o público alvo em questão e a importância do projeto para a comunidade envolvida.

2.3 - Capacidade Gerencial do Proponente: condições físicas (infra-estrutura física e material), financeira, recursos humanos, as tecnologias e a cultura de gestão, apropriadas à dimensão e natureza das ações e a capacidade técnica, administrativa e operacional da entidade proponente para receber verbas públicas.

2.4 - Capacidade de relação intersetorial: os projetos que favoreçam a consolidação da Rede de Proteção Social terão prioridade.

2.5 - Viabilidade Econômica e Sustentabilidade do Projeto: presença de estratégias para assegurar a continuidade do projeto, uma vez terminado o convênio com o Ministério do Esporte, sem perda da sua eficácia. A continuidade do projeto pressupõe o domínio da comunidade envolvida, a presença de outros parceiros dos três setores da sociedade, de outras fontes de financiamento, além da inserção do projeto em planos locais e regionais de desenvolvimento.

2.5.1 - Projetos apresentados pelos governos estaduais e/ou suas vinculadas ou organizações privadas sem fins lucrativos, que contemplarem regiões metropolitanas, terão prioridade;

2.5.2 - Além das regiões metropolitanas, as mesorregiões e as de menor IDH, terão prioridade.

3 - CLASSIFICAÇÃO FINAL:

3.1 - A SNDEL é o órgão orientador da Seleção Pública do Programa Esporte e Lazer da Cidade, e instância final do processo de análise e seleção dos projetos, e suas atribuições são:

3.1.1 - zelar pela obediência à política e aos princípios do Programa;

3.1.2 - conduzir o processo de encaminhamento dos projetos selecionados;

3.1.3 - deliberar sobre os casos omissos no Regulamento do Programa.

3.1.4 - receber e conferir a documentação encaminhada pela Comissão de Seleção, contendo os projetos selecionados e justificativas de cada membro;

3.1.5 - analisar os projetos selecionados pela Comissão de Seleção e as respectivas justificativas, organizando o processo de financiamento, de acordo com os critérios estabelecidos e com a disponibilidade orçamentária.

3.2 - DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO:

3.2.1 - A Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer - SNDEL, após receber da Comissão os projetos com suas referidas notas, utilizará, como indicador para a seleção do Projeto, a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e o índice das mesorregiões brasileiras, objetivando diminuir as desigualdades regionais, na implementação de Políticas Sociais de Esporte e de Lazer. O Processo Seletivo terá como meta a garantia de uma abrangência nacional dos projetos aprovados, sendo que os Estados cujos territórios fazem parte das mesorregiões, definidas pelo Ministério da Integração Nacional, serão, se possível, contemplados com, no mínimo, 2 (dois) projetos.

3.2.2 - Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer - SNDEL decidir por um dos seguintes procedimentos: determinar o remanejamento dos recursos financeiros disponíveis para contemplar um ou mais projetos com nota equivalente, considerando os investimentos requeridos pelos demais projetos selecionados, garantindo que o investimento total previsto, para cada processo seletivo, não seja ultrapassado;

3.2.3 - Após a divulgação pública, a Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer - SNDEL deverá coordenar a divulgação do resultado final da seleção e a comunicação formal aos responsáveis pela inscrição dos projetos selecionados, dando-se por encerrado o processo seletivo.

3.3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer.