Portaria DPC nº 16 de 29/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2008
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-13.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-13, como segue:
§ 1º Substituição da página II (relativa ao Propósito/Esclarecimento aos Usuários desta Publicação), páginas 2-A-8 e 2-A-14 do Anexo 2-A e páginas 2-B-2 e 2-B-3 do Anexo 2-B, pelas que a esta acompanham.
§ 2º O subitem 5, do item 0110, passa a ter a seguinte redação:
"5) Atestado médico emitido há menos de 6 (seis) meses e que comprove o bom estado de saúde física e mental, inclusive as boas condições auditivas e visuais."
Art. 2º Estas alterações na NORMAM-13 representam a modificação 12 (Mod. 12).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO
(*) Os anexos a esta Portaria encontram-se disponíveis na Internet
ou nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil.