Portaria ICMBio nº 16 de 18/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2008

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 2,75 ha (dois hectares e setenta e cinco ares) denominada "Santuário Rã-Bugio II", localizada no Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE criado pela Lei nº 11.516 de 28 de agosto de 2007, no uso das atribuições previstas no art. 19, inciso IV do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 que aprova a sua Estrutura Regimental;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e, Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº 02026.002581/2006-55,resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 2,75 ha (dois hectares e setenta e cinco ares) denominada "Santuário Rã-Bugio II", localizada no Município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Germano Woehl Junior e Elza Nishimura Woehl, constituindo-se parte integrante da Fazenda Santuário Rã-Bugio II, registrada sob o registro nº R-1 da matrícula nº 12.998, livro nº 200, folha nº 167, de 27 de novembro de 1995, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim/ SC.

Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Santuário Rã-Bugio II, tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.

Art. 3º Área da RPPN: Inicia-se a descrição desse perímetro no PP-0 de coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator), meridiano central -51º W.Gr., datum horizontal SAD 69, X=703404.744 Y=7074626.665, localizado ao extremo norte de referida propriedade. Deste ponto segue a com azimute de 157º07'11" e com Distância de 275,00m, confrontando com terras de Gert Holand Fischer até o ponto 1 de coordenadas X=703511.666 Y=7074373.303, deste seguindo com azimute de 247º07'11" e distância de 100,00 m, confrontando com terras de Germano Woehl Junior e Elza Nishimura Woehl, até encontrar o ponto 2 de coordenadas X=703419.534 Y=7074334.422, de onde segue com azimute de 337º07'11" e distância de 275,00 m, tendo como confrontante o Sr. Antonio Vicente Pereira até o ponto 3 de coordenadas X=703312.612 Y=7074587.785 e por fim segue com azimute de 67º07'11" com distância de 100,00 m, confrontando com terras também de Antonio Vicente Pereira, chegando até o PP-0 de onde inicia-se e encerra a descrição deste perímetro.

Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746 de 5 de abril de 2006.

Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO