Portaria CNEN nº 16 de 24/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2008

Emite a "Posição Regulatória PR-1.26/001 - "Gerenciamento de Rejeitos Radioativos em Usinas Nucleoelétricas", que apresenta a posição da CNEN quanto ao atendimento do requisito da subseção 13.4, da Norma CNEN NE-1.26: "Segurança na Operação de Usinas Nucleoelétricas", publicada no DOU em 16 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe confere o item IV, art. 14, do Anexo I ao Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 2006, resolve:

Emitir a "Posição Regulatória PR-1.26/001 - "Gerenciamento de Rejeitos Radioativos em Usinas Nucleoelétricas" (em anexo), que apresenta a posição da CNEN quanto ao atendimento do requisito da subseção 13.4, da Norma CNEN NE-1.26: "Segurança na Operação de Usinas Nucleoelétricas", publicada no DOU em 16 de outubro de 1997.

ODAIR DIAS GONÇALVES

ANEXO
POSIÇÃO REGULATÓRIA SPR-1.26 / 001

GERENCIAMENTO DE REJEITOS RADIOATIVOS EM USINAS NUCLEOELÉTRICAS

1 - Requisito da Norma sob Interpretação:

Esta Posição Regulatória refere-se aos requisitos da Norma CNEN-NE-1.26 "Segurança na Operação de Usinas Nucleoelétricas" expressos na seção 13, em particular na subseção 13.4, relativos ao gerenciamento de rejeitos radioativos em usinas nucleoelétricas.

2 - Avaliação do Requisito:

2.1 - A Norma CNEN-NE-1.26 "Segurança na Operação de Usinas Nucleoelétricas" apresenta, em sua seção 13, os requisitos a serem cumpridos pela organização operadora de uma usina nucleoelétrica quanto ao gerenciamento de efluentes e rejeitos radioativos.

2.2 - Em particular, na subseção 13.4 especifica que a organização operadora deve estabelecer um programa de gerenciamento de rejeitos radioativos no qual devem ser incluídos o tratamento, o armazenamento inicial, o transporte e a deposição provisória desses rejeitos, devendo ser seguidos, onde aplicáveis, os requisitos estabelecidos na Norma CNEN-NE-5.01 "Transporte de Materiais Radioativos" e na Norma CNEN-NE-6.05 "Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas".

2.3 - A Norma CNEN-NE-1.26 não estabelece o tempo no qual os rejeitos radioativos podem ser armazenados na instalação em depósitos iniciais. Desse modo, torna-se necessário um posicionamento da CNEN para esclarecer o assunto.

3 - Interpretação do requisito:

Considerando que:

a) os depósitos iniciais de rejeitos radioativos de usinas nucleoelétricas são construídos obedecendo a rígidos preceitos normativos de segurança nuclear, proteção radiológica e proteção física, estabelecidos pela CNEN, visando isolar os rejeitos da biosfera de modo a assegurar à proteção aos seres vivos e ao meio ambiente; e

b) a CNEN realiza inspeções rotineiras nesses depósitos para verificar que as condições de segurança estão sendo mantidas, a CNEN esclarece que os rejeitos radioativos gerados na operação de uma usina nucleoelétrica podem permanecer em depósitos iniciais de armazenamento, devidamente licenciados pela CNEN, localizados na área de propriedade da usina, até a construção do depósito final de rejeitos ou até o início das operações de descomissionamento da usina, qual ocorrer primeiro.

4 - Status da Posição Regulatória:

4.1 - Escopo da Aplicação:

Aplicável à operação segura de usinas nucleoelétricas.

4.2 - Validade:

Indeterminada, a partir de sua publicação no DOU.