Portaria TM nº 16 de 18/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2008
Estabelece rotina para o Dia da Justiça.
O PRESIDENTE do TRIBUNAL MARÍTIMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954,
Considerando que nos termos da sua Lei Orgânica, o Tribunal Marítimo é um órgão auxiliar do Poder Judiciário e que o dia 8 de dezembro é consagrado como "Dia da Justiça",
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que na segunda-feira, dia 8 de dezembro do corrente ano, não haja expediente neste Tribunal.
Art. 2º Suspender os prazos processuais, nos termos do art. 48 do Regimento Interno Processual, nesse dia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, ficando automaticamente cancelada, logo após surtir o efeito a que se propõe.
LUIZ AUGUSTO CORREIA
Vice-Almirante (RM1)
Presidente