Portaria ANA nº 16 de 24/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2007
Cria um selo interno, comemorativo dos dez anos de promulgação da Lei nº 9.433/97, para ser incluído nas comunicações formais da ANA e nos eventos que vierem a se realizar sob sua coordenação, durante todo o ano de 2007.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANA nº 173, de 17 de abril de 2006, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 226ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de janeiro de 2007, e considerando que a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e que cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, é o marco fundamental de estruturação da área de gestão das águas no Brasil;
Considerando que no último dia 8 de janeiro comemorou-se o transcurso de dez anos da promulgação da referida Lei; e
Considerando a importância crescente de promover os princípios da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos, principalmente no momento em que se dá uma renovação das administrações estaduais, resolve:
Art. 1º Criar um selo interno, comemorativo dos dez anos de promulgação da Lei nº 9.433/97, na forma disposta no ANEXO I da presente Portaria, para ser incluído nas comunicações formais da ANA e nos eventos que vierem a se realizar sob sua coordenação, durante todo o ano de 2007;
Art. 2º Deverá ser dada divulgação à Mensagem da Diretoria Colegiada da ANA alusiva aos dez anos da Lei nº 9.433, de 1997, conforme texto aprovado na reunião ordinária desta data, constante do ANEXO II da presente Portaria;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO
ANEXO I ANEXO IIMANIFESTAÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANA ACERCA DOS DEZ ANOS DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas registra, com satisfação, o transcurso, no último dia 8 de janeiro, dos dez anos de promulgação da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, conhecida como Lei das Águas.
Os fundamentos dessa lei resultaram de décadas de discussões e basearam-se nas experiências adotadas pelas unidades federadas, desde a década de 70, além de estarem sintonizados com as discussões da temática nos mais significativos fóruns internacionais. Esses fundamentos estabelecem que a água é um bem de domínio público; um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; que em situações de escassez, seu uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais; que sua gestão deve sempre proporcionar o uso múltiplo; que a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PNRH e atuação do SINGREH e que essa gestão deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Os instrumentos concebidos pela Lei nº 9.433, de 1997, são essenciais para assegurar o conhecimento e a efetiva gestão sobre as águas brasileiras e foram registrados avanços significativos nesses dez anos, desde a promulgação da referida lei. Esses avanços podem ser observados na elaboração dos Planos de Recursos Hídricos, em seus diferentes níveis; na disseminação em todo país dos Comitês de Bacia; na outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; na cobrança pelo uso de recursos hídricos e no Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
O SINGREH foi estabelecido em estrita observância aos fundamentos da Lei nº 9.433, de 1997, e sua efetividade pode ser aferida pelo pleno funcionamento do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, dos conselhos estaduais, dos órgãos específicos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, além dos comitês de bacias hidrográficas, assegurando ampla participação de instituições públicas de diferentes níveis governamentais, de usuários de recursos hídricos, de instituições de classe e de representantes da sociedade civil. Além disso, como complemento essencial à implementação do SINGREH, foi criada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e encontrando-se em pleno funcionamento, a Agência Nacional de Águas - ANA e, como decorrência da implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos nas bacias dos rios Paraíba do Sul e Piracicaba, Capivari e Jundiaí, foram credenciadas, a partir de 2004, as entidades para atuarem como agências de água, nos moldes da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004.
O atual estágio de implementação do SINGREH permitiu, entre outras conquistas, a elaboração, sob a coordenação da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, com o apoio técnico decisivo da ANA, da primeira versão do Plano Nacional de Recursos Hídricos, peça-chave para as esperadas evoluções da área de recursos hídricos no Brasil. Trata-se de uma iniciativa pioneira no âmbito da América Latina, obtida a partir de um esforço inédito, que envolveu centenas de reuniões, abrangendo todas as regiões do país, em um processo de aproximações e de construção de consenso inédito.
Não se trata, aqui, de elencar todos os avanços resultantes do esforço de uma década na implementação do SINGREH. Isso será objeto de publicações e de eventos que se realizarão ao longo de todo ano de 2007, detalhando as conquistas e estabelecendo novos patamares desejáveis para o futuro do sistema. Cabe, isso sim, registrar que, passados dez anos de sua promulgação, a Lei nº 9.433, de 1997, ainda é um marco da modernidade na área de gestão das águas, desempenhando um essencial papel integrador, sintonizada com as mais atuais abordagens relativas ao uso e à proteção das águas no mundo.
Nesse momento, em que se comemoram os dez anos de existência dessa Lei e que se instalam, em todo país, novos governos estaduais, faz-se necessário reconhecer e saudar o esforço coletivo que nos trouxe ao presente patamar de implementação do SINGREH, desejando que se sucedam novas décadas de avanços e de enriquecimento do excepcional acervo legal e dos avanços técnicos e institucionais correlatos, constituídos a partir da promulgação da Lei.
Nesse sentido, a Diretoria Colegiada da ANA saúda a todos os que participaram direta e indiretamente do esforço de discussão, concepção, aprovação e implementação da Lei nº 9.433, de 1997, e exorta as novas administrações estaduais a se juntarem aos eventos de comemoração dos dez anos de promulgação, comprometendo-se com a observância da Lei e com a promoção dos avanços que se façam necessários nos próximos anos.
Vida longa e profícua ao Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos no Brasil!