Portaria IBAMA nº 16 de 06/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2007

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de implantar o Plano de Ação de Utilização e Monitoramento dos Sistemas Eletrônicos de Controle da Atividade Florestal.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e o art.95, item VI, do Regimento Interno da Autarquia aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando a necessidade de implementação da Resolução CONAMA nº 379/06, que cria e regulamenta o sistema de dados e informações sobre a gestão florestal no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de implantar o Plano de Ação de Utilização e Monitoramento dos Sistemas Eletrônicos de Controle da Atividade Florestal.

Art. 2º O GT terá a seguinte composição:

I - dois representantes de cada um das seguintes Diretorias do IBAMA:

a) Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO;

b) Diretoria de Florestas - DIREF; e,

c) Procuradoria Federal Especializada - PFE/IBAMA;

II - um representante de cada uma das seguintes Superintendências do IBAMA:

a) São Paulo;

b) Mato Grosso do Sul; e,

c) Pará;

Parágrafo único. A DIPRO responsabilizar-se-á pela coordenação dos trabalhos.

Art. 3º Os representantes serão indicados pelos titulares das Unidades à DIPRO.

Art. 4º O GT terá prazo de noventa dias, após a data de publicação desta Portaria, para apresentação dos resultados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS