Portaria CNCMB nº 16 de 29/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2007

Proíbe, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões nos municípios de Porto Belo e Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CNCMB nº 23, de 03.10.2007, DOU 04.10.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COORDENADOR DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a elevada concentração de algas nocivas produtora de toxinas diarréicas (DSP) nas áreas de cultivo de moluscos dos municípios de Porto Belo e Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a presença de toxina DSP na carne de mexilhões da região afetada;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense; resolve:

Art. 1º Proibir, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões nos municípios de Porto Belo e Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente medida será revogada mediante resultados de análises que demonstrem condições sanitárias para a comercialização e o consumo de mexilhões na região afetada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY"