Portaria CNCMB nº 16 de 29/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2007
Proíbe, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões nos municípios de Porto Belo e Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CNCMB nº 23, de 03.10.2007, DOU 04.10.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O COORDENADOR DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,
Considerando a elevada concentração de algas nocivas produtora de toxinas diarréicas (DSP) nas áreas de cultivo de moluscos dos municípios de Porto Belo e Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina;
Considerando a presença de toxina DSP na carne de mexilhões da região afetada;
Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense; resolve:
Art. 1º Proibir, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões nos municípios de Porto Belo e Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente medida será revogada mediante resultados de análises que demonstrem condições sanitárias para a comercialização e o consumo de mexilhões na região afetada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FELIPE MATARAZZO SUPLICY"